A moratória no crédito bonificado

08-04-2020

A moratória aplica-se, também, a quem tem crédito à habitação no regime de crédito bonificado

Face às múltiplas dúvidas de consumidores e de informação pouco clara veiculada por algumas instituições financeiras, o Banco de Portugal veio esclarecer que também os detentores de créditos para habitação própria e permanente em regime bonificado, à semelhança dos do regime geral, poderão também beneficiar da moratória no pagamento deste tipo de crédito.

Assim e de acordo com o teor da legislação aplicável, o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, as medidas extraordinárias de proteção dos clientes bancários no contexto da pandemia de COVID-19, aplicam-se a todos os créditos para habitação própria permanente.

A moratória aplica-se ainda a todos os contratos de locação financeira de bens imóveis celebrados com consumidores, cuja finalidade seja a habitação própria permanente dos locatários.

Alertamos para o facto de que a moratória abrange as prestações dos contratos de crédito que se vençam no período compreendido entre a data em que o consumidor apresenta a declaração de adesão e o dia 30 de setembro de 2020.

Se estiver enquadrado nas condições de acesso, deve fazer desde já o respetivo pedido junto do seu banco.

O banco não pode recusar a aplicação da moratória, nem exigir a adesão do consumidor a outras soluções por si propostas ou sugeridas.


Para mais informações ou dúvidas, não hesite em contactar-nos  telefonicamente, para os nºs  213 710 238 /  22 339 19 61 ou por email: gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt

 

AP

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