
Nunca se vendeu tanto crédito malparado em Portugal (Non-Performing Loans – NPL na sigla em inglês) e pode-se pensar que os consumidores nada têm a ver com esta operação. Não é verdade, muito deste crédito é de consumidores, credito pessoal, cartões de crédito e muito crédito hipotecário.
O malparado, o NPL diz respeito a créditos que estão vencidos há mais de 90 dias, mas inclui também os empréstimos onde há indícios de incumprimento futuro.
A compra de crédito malparado aos bancos é hoje um dos negócios que mais cresce em Portugal. As vendas por parte dos banco das suas carteiras de créditos estão a contribuir decisivamente para a redução do peso destas dívidas nos balanços dos bancos.
Os bancos vendem as dívidas a fundos estrangeiros que por sua vez colocam depois as dívidas sob gestão de empresas de cobrança, outro negócio que nos últimos anos tem conhecido um grande crescimento.
Esta é uma área não regulada, que tem ao longo dos anos provocado inúmero atropelos aos direitos dos consumidores e mesmo do cidadão e que agora está a ganhar novos contornos sem que merece a devida atenção. Em bom rigor quando estas empresas cobram as dividas para as empresas de fundos a sua atividade cai num vazio legal. Continuam a ser frequentes os relatos de abusos nos contactos que são diariamente efetuados.
Cenário diferente é se a cobrança está a ser feia por uma instituição de crédito, isto porque a lei proíbe as instituições de crédito e as entidades por elas contratadas de efetuar contactos desleais, excessivos ou desproporcionados com os consumidores em risco de incumprimento ou com atraso no pagamento de prestações de contratos de crédito.
Temos testemunhado situações verdadeiramente insólitas, e muitas vezes lesivas para o consumidor mas, o facto de serem devedores de dinheiro não significa que sejam despojados dos seus direitos mais básicos.
Assim as instituições de credito e as entidades por elas contratadas estão impedidas de:
- Contactar, por telefone ou pessoalmente, o consumidor no horário compreendido entre as 22 e as 9 horas, salvo acordo prévio e expresso do mesmo;
- Recorrer a contactos telefónicos, emails ou a moradas que não constam da ficha de cliente;
- Contactar, por telefone ou pessoalmente, familiares, amigos, vizinhos ou pessoas das relações do devedor que não sejam responsáveis pela dívida;
- Utilizar um teor agressivo ou intimidatório por exemplo exercer qualquer forma de ameaça ou coação, verbal ou física, por carta, telefone, email ou pessoalmente;
- Omitir a identificação da instituição de crédito ou do prestador de serviços ou a indicação dos respetivos elementos de contacto;
- Transmitir informação errada, pouco rigorosa ou enganosa, por exemplo omitir ou alterar o montante a ser pago pelo devedor, como o valor dos juros e os custos de recuperação do crédito, para além do capital em dívida.
O consumidor deve apresentar uma reclamação caso entenda que uma instituição de crédito ou uma entidade por ela contratada efetuou contactos desleais, excessivos ou desproporcionados através do preenchimento do livro de reclamações da instituição reclamada ou diretamente ao Banco de Portugal.
No entanto, muitas situações não estão abrangidas por estas regras e têm-se registados vários tipos de queixas de consumidores lesados, porém a falta de enquadramento legal tem tornado impossível o controlo da atividade. A DECO, de resto, já alertou e reivindica a regulamentação desta atividade. Por outro lado devem ser acautelados os interesses dos consumidores na venda do credito malparado.
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