Página principal Literacia Financeira SOBRE-ENDIVIDAMENTO Cobrança judicial Quem está habilitado a diligenciar a PENHORA?

Quem está habilitado a diligenciar a PENHORA?

19-06-2019

Quem é o Agente de Execução? Quais as suas competências?

São muitos os consumidores que no âmbito de um processo de execução intentado para a cobrança de uma dívida que não tenha sido paga, são confrontados com a penhora dos seus bens e desconhecem quais as competências do Agente de Execução.

Ora, o Agente de Execução é o profissional responsável pela prática de todos atos/ diligências no processo de execução. Cabe-lhe, por exemplo, proceder às diligências de procura de bens e rendimentos suscetíveis de penhora, nomeadamente através da consulta de bases de dados (registos das Finanças, registos da Segurança Social, Registo Predial, etc).

É, também da sua responsabilidade proceder à penhora dos seus bens, rendimentos, contas bancárias e registar todas as penhoras efetuadas.

Outra tarefa a realizar será a venda de todos os bens penhorados, devendo posteriormente efetuar o pagamento aos credores, com o produto da respetiva venda.


Quem pode ser Agente de Execução

Importa ainda referir que, só podem ser Agentes de Execução os Solicitadores inscritos na Ordem dos Solicitadores e os Advogados, sendo uns e outros tutelados respetivamente, pela Ordem dos Solicitadores e pela Ordem dos Advogados.


Fiscalização

A fiscalização da sua atividade é garantida por um órgão independente: a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ). A CAAJ é a entidade administrativa independente, é responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos auxiliares de justiça.


O que fazer caso se depare com esta situação

Contatar de imediato um representante legal (advogado), para que possa ter o melhor acompanhamento possível, de modo a evitar/tentar travar a penhora, com base na lei em vigor. Se se não tiver possibilidades económicas requerer apoio judiciário junto da Segurança Social.

Evite a via judicial, caso sinta dificuldade no cumprimento das suas dívidas, procure ajuda imediatamente, para que não seja confrontado com a penhora dos seus rendimentos e bens.


Não hesite em contactar-nos, pessoalmente, através do Portal do GAS (apoio ao sobre-endividado e orientação económica) ou para o seguinte email: gas@deco.pt  ou gas.norte@deco.pt

 

AG

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