Entidades Bancárias não estão a cumprir com o dever de avaliar a capacidade financeira dos consumidores antes da concessão de crédito
De acordo com os dados divulgados recentemente pelo Gabinete de Proteção Financeira da DECO houve um aumento de pedido de ajuda de famílias com dificuldades financeiras.
Verificámos que após o diagnóstico da situação financeira das famílias uma parte significativa destas pedem ajuda para a renegociação de créditos concedidos em 2018, num momento em que já se encontravam numa situação económica difícil ou seja já manifestavam causas que as impossibilitavam de contrair mais crédito.
Este é o exemplo da família Antunes
A família Antunes (nome Fictício) um dos elementos do agregado familiar reformou-se antecipadamente por motivos de saúde em 2018, o cônjuge está numa situação trabalho temporário desde 2014 data em que ficou desempregada.
Perante este cenário esta família foi-lhe concedido um crédito automóvel e um crédito pessoal durante o ano de 2018.
Rendimento do Agregado Familiar |
1.300€ |
Total de encargos de prestação com créditos |
1.343€ |
Taxa de esforço |
97% |
Atualmente são titulares dos seguintes créditos:
Tipo de Crédito | Montante | Prestação |
Ano Contratação |
Crédito Habitação |
76.197 € | 402€ | 2008 (30anos) |
Cartão Crédito |
1.601€ | 74€ |
2016 |
Cartão Crédito |
1.012 € | 61 € |
2015 |
Cartão Crédito |
3.966€ | 358 € |
2017 |
Crédito Pessoal | 13.965€ | 219 € |
2018 |
Crédito Automóvel | 18.773€ | 229€ |
2018 |
Ora verifica-se que no caso da família Antunes tendo em consideração a sua situação profissional, o seu rendimento e a sua taxa de esforço não deveriam ter contraído crédito desde 2014.
No entanto o que se verifica é que as instituições bancárias lhes concederam crédito em 2015, 2016, 2017, 2018.
Perante este caso real e tantos outros que nos chegam ao GPF, será que houve lugar à avaliação da sua capacidade financeira?
O Banco de Portugal definiu procedimentos e critérios que devem ser aplicados pelas instituições de crédito na avaliação da solvabilidade dos consumidores aquando da concessão de crédito, procedimentos e critérios esses que não estão a ser cumpridos pelas instituições bancárias, nomeadamente na concessão de cartões de crédito, créditos pessoais e crédito automóvel.
É fundamental que se conceda e se recorra a crédito de forma responsável para que isso se verifique é necessário que nomeadamente as instituições de crédito procedam à avaliação de solvabilidade antes da concessão de crédito. Por outro é necessário que esta seja sempre realizada independentemente do tipo de crédito a contratar.
Para mais informações contacte-nos, pessoalmente na sede ou nas nossas delegações, através do Portal do GAS ou para o seguinte email: gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt