Página principal Literacia Financeira ALERTAS Alerta: Exige-se transparência!

Alerta: Exige-se transparência!

05-02-2020

Com alguma frequência recebemos contactos de consumidores que procuram esclarecer se existe alguma relação entre a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e o “Instituto do Cliente”. Cumpre desde já esclarecer que não existe qualquer ligação entre as duas entidades, sendo que não nos é possível, atendendo à nossa política de imparcialidade e independência, orientar ou recomendar o recurso a entidades cujos serviços não foram objeto de qualquer estudo ou avaliação da nossa parte.

Desde já, importa referir que o apoio e orientação prestados pelo Gabinete de Proteção Financeira da DECO é disponibilizado a todos os consumidores (associados e não associados) de forma gratuita, via email, telefone ou presencialmente.

Contudo, não podemos deixar de alertar os consumidores para os cuidados a ter quando procuram apoio junto de entidades particulares que, para além da atividade de intermediação de crédito visando estabelecer contactos junto de instituições de crédito, no sentido da transferência, reestruturação e/ou consolidação de créditos, promovem e orientam o consumidor para recurso à via judicial, nomeadamente, através do Processo Especial para Acordo de Pagamento – PEAP e/ou processo de Insolvência (“Plano de Pagamentos Judicial” e “Exoneração do Passivo Restante”). Muitas vezes, estes serviços implicam, mediante cobrança de elevadas quantias, o encaminhamento para advogados, sem que o consumidor seja devidamente informado sobre as reais consequências da estratégia definida.

Em caso de necessidade de recurso à via judicial, será aconselhável a contratação direta dos serviços de um advogado particular, evitando intermediários e maiores encargos. Caso não disponha de meios económicos para tal, poderá requerer o Apoio Judiciário (Proteção Jurídica), via Segurança Social.

Entendemos que a  solução para o sobre-endividamento deverá passar preferencialmente  pela via  extrajudicial , sendo a via judicial de insolvência singular, pelas implicações que acarreta, uma decisão que deve ser devidamente ponderada e encarada como um recurso de última instância.

Aquando do recurso a entidades que prestam serviços de intermediação e consultoria financeira deverão ser seguidos alguns passos:

Verificar se a entidade se encontra devidamente autorizada e registada junto do Banco de Portugal;

Em caso de registo, verificar a categoria do intermediário de crédito: “a título acessório”, “vinculado” e “não vinculado”;

Se o intermediário de crédito exercer atividade “a título acessório” ou enquanto “vinculado”, não pode receber quaisquer valores, designadamente a título de retribuição, comissão, ou despesa, ou qualquer outra contrapartida económica dos consumidores pela prestação de serviços de consultadoria. – artº 67.º, Decreto Lei nº  81-C/2017

Se o intermediário exercer a atividade como “não vinculado”, a remuneração da prestação de serviços de consultadoria é assegurada pelos consumidores. Sendo que este valor deve constar no contrato de intermediação de crédito celebrado.

Todavia, antes de assinar qualquer contrato com um intermediário de crédito, que implique fidelizações ou outros encargos, recomenda-se a indispensável reflexão por parte dos consumidores.

Não deixe de nos dar conhecimento, se algum destes aspetos não for cumprido ou em caso de necessitar mais esclarecimentos sobre este assunto – gas@deco.pt

Envie-nos as suas denúncias de situações relacionadas com a atividade de intermediação de crédito ou de entidades que prestam serviços de apoio financeiro e jurídico para resolução de problemas judiciais (insolvência, PEAP, ação executiva, penhoras, injunções)

NN/VS

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