A DECO, enquanto associação de defesa do consumidor, todos os dias nos chegam relatos de consumidores que se sentem lesados pela atuação de falsos intermediários de crédito.
Ou seja, consumidores que se encontram numa circunstância e posição vulnerável, nomeadamente em termos económicos, são induzidos e atraídos para anúncios apelativos e disruptivos que visam o lucro fácil e a apropriação indevida dos seus dados.
Muitas das vezes, estas ‘entidades’ começam por pedir um valor inicial para a análise do pedido de crédito (normalmente entre os 60€ e 90€), e após esse depósito/transferência ser feito, os responsáveis destas empresas, desaparecem por completo, deixando para trás, consumidores desprotegidos e sem dinheiro e sem crédito.
Como tal, alertamos para o seguinte: O grande veículo deste tipo de atuação é a Internet e os classificados dos jornais de tiragem diária.
É nestes meios, que podemos encontrar a grande base de atuação destes detratores, anunciando promessas infundadas de ‘crédito fácil e rápido na hora’ ou ‘se tem problemas com dívidas, e o banco não lhe dá crédito, fale connosco’!
Neste esquema fraudulento, o ardil e o logro são meios de ‘atrair’ as vítimas para caírem nesta premissa falaciosa, promovendo crédito/empréstimos rápidos e fáceis para quem tem incumprimento reportado no Banco de Portugal e não consegue aceder a crédito através da via tradicional.
Como referido anteriormente, as pessoas entram em contacto, fornecem os seus dados e é-lhes pedido que paguem uma quantia de ‘análise inicial’. Após essa concessão, os interlocutores ‘esfumam-se por completo’, deixando de atender os telefonemas e os números de telemóvel/telefone são dados como inexistentes ou não atribuídos.
Assim, os consumidores vêm-se sem dinheiro e sem crédito, apercebendo-se que acabaram de ficar sem capital e sem empréstimo/crédito.
Ressalvamos que a intermediação de crédito é perfeitamente legal e autorizada, sendo que existem empresas/entidades devidamente acreditadas e registadas no Banco de Portugal, para atuarem neste âmbito. Refira-se que desde 2018 a atividade de intermediação de crédito está sujeita ás regras previstas no regime de acesso à intermediação de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 07 de julho.
Os intermediários de crédito que se encontram no mercado têm de estar autorizados a exercer a atividade em Portugal e devem constar da lista publicada pelo Banco de Portugal. Assim, o consumidor antes de contratar os serviços de um intermediário de crédito deve verificar se o mesmo se encontra na referida lista.
Refira-se que o intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários.
O que queremos, é alertar os consumidores para estas situações lesivas dos seus interesses económicos, que assentam em métodos de captação por parte de quem perpetua esta situação e se dedica a esta atividade enganosa, não estando desde logo devidamente autorizado a exercer a atividade de intermediário de crédito. .
Logo, se for confrontado com uma destas situações ou tiver conhecimento de quem tenha se tenha deparado com alguma, não hesite em contactar as autoridades policiais, o Banco de Portugal bem como o Gabinete de Proteção Financeira-GPF da DECO, pois ao denunciar poderá estar a ajudar alguém que se encontre na mesma situação!
Para mais informações ou ajuda, contacte o Gabinete de Proteção Financeira-GPF da DECO!