Página principal Literacia Financeira ALERTAS Alerta Crédito fácil: “Empréstimo de Portugal” e “Empréstimo Urgente”

Alerta Crédito fácil: “Empréstimo de Portugal” e “Empréstimo Urgente”

05-06-2020

O Banco de Portugal emitiu hoje um alerta sobre entidade não habilitada a conceder, intermediar ou a efetuar consultoria de crédito.

Segundo o regulador, trata-se de entidade atua com designação comercial “Empréstimo de Portugal” e “Empréstimo Urgente” e particularmente através da rede social Facebook: https://www.facebook.com/Empr%C3%A9stimo-Urgente-103451651340224/

Alerta ainda que esta entidade não está habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a concessão de crédito, a intermediação de crédito e a prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito.

A atividade de concessão e intermediação de crédito está sujeita a autorização por parte do Banco de Portugal o que não acontece neste caso.

Numa situação de enorme vulnerabilidade e confinamento face à Pandemia do COVID-19, muitas famílias em situação económica difícil e com quebra no rendimento disponível, face e às necessidades de encontrar soluções rápidas para o seu orçamento, caem muitas vezes em situações de oferta de crédito fácil, veiculadas através das redes sociais.

Será importante não cair em fraudes financeiras nem em logros e ponderar bem antes de tomar qualquer decisão de crédito, não se deixando cair em tentações e ofertas nem sempre fiáveis e que prometem resposta rápida ou aprovação imediata.

E o primeiro passo a dar será confirmar se a entidade está autorizada.

Poderá fazê-lo através da consulta da lista de entidades autorizadas a conceder crédito, a atuar como intermediários de crédito ou a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito disponibilizada pelo Banco de Portugal.

O Gabinete de Proteção Financeira da DECO poderá ainda ajudá-lo na orientação económica e/ou apoio ao sobre-endividamento que necessitar.


Legislação:

Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro – Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho – Atividades de intermediação de crédito e de prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito


Para mais informações ou dúvidas, não hesite em contactar-nos, através de Videochamada (Skype),  telefonicamente, para os nºs  213 710 238 /  22 339 19 61 ou por email: gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt

 

AP

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