O consumidor que está a ponderar recorrer à moratória pública precisa agir rapidamente. O prazo para aderir finda no último dia de setembro!
A moratória pública referente ao crédito permite que as famílias confrontadas com dificuldades financeiras decorrentes da pandemia suspendam o pagamento das prestações do crédito à habitação até 31 de março de 2021. Mas devem estar atentos ao prazo para aderir que termina já no final do mês de setembro de 2020.
Depois de algumas alterações à lei que criou a moratória pública, o âmbito tornou-se mais abrangente e aplica-se agora a todos os créditos hipotecários e também ao crédito ao consumo para financiamento de despesas de educação ou formação.
A adesão à moratória pode ser feita online, através de um formulário disponibilizado pelas instituições de crédito, devendo o consumidor entregar informação pessoal.
Recordamos o consumidor de que as moratórias são uma “ajuda” temporária para quem está a atravessar dificuldades financeiras decorrentes da situação da actual pandemia.
No final da moratória as dificuldades podem manter-se, pelo que é necessário que as famílias adotem desde já adotar alguns comportamentos. Este pode ser o momento ideal para rever decisões de consumo e para renegociar os créditos, evitando-se entrar em incumprimento.
Legislação
Lei nº 27-A/2020, de 24 de julho
Decreto-Lei nº 26/2020, de 16 de junho
Lei n.º 8/2020, de 10 de abril
Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de Março
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