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Alerta: Penhora de saldos bancários

21-08-2019

Quando possuímos empréstimos/dívidas com as quais não conseguimos cumprir com o pagamento atempado é frequente/habitual que o credor recorra a via judicial, nomeadamente através de penhora dos nossos  bens, rendimentos, para liquidação do crédito.

Relato de um consumidor

Ora perante este cenário muitos são os relatos apresentados como o deste consumidor:

o meu saldo bancário mensalmente é de 517€, (..) o Banco  cativou 273€, proveniente de uma dívida, tenho o meu vencimento penhorado em 1/3, por isso só me depositam os 517€, o que posso fazer para reaver os 273€?”

Situações como a referida têm sido relatadas com frequência, nomeadamente na penhora de saldos bancários realizados no âmbito da cobrança judicial de dívidas, com muitas destas penhoras a não se afiguram compatíveis com a concretização das normas legais.

Impacto negativo no orçamento familiar

Relatos em que se verifica a cativação/apreensão de um valor muito superior ao permitindo legalmente ou mesmo da totalidade do saldo da conta bancária tem originado situações sociais complexas em que muitos vezes a subsistência é colocada em causa, por não ser possível fazer face as despesas essenciais como alimentação, educação ou até habitação, ou seja é uma situação que origina  a rutura do orçamento familiar.

O que o consumidor deve fazer

Assim caso se encontre a ser alvo de uma penhora de saldo bancário, tenha em consideração que deve-lhe ser salvaguardado:

  • O montante correspondente ao salário mínimo nacional (600,00€), isto caso a penhora incida sobre a conta à ordem onde é depositado a sua principal fonte de rendimento, devendo-lhe assim ser possível movimentar o valor correspondente a esse montante,
  • A penhora incide em primeiro lugar sobre as contas em que o devedor é o único titulares e só depois sobre as contas em que existem outros titulares. Sublinha-se que deve ser dada preferência também às contas a prazo e só depois às contas à ordem,
  • Nas contas de titularidade conjunta a penhora só incida sobre a parte do devedor, presumindo-se que as partes são iguais entre os cotitulares,
  • Que no caso de já ter a decorrer uma penhora no rendimento e sendo este valor depositada na conta que encontra-se cativa não poderá este montante ser alvo de nova penhora.

Recorrer a advogado

Por conseguinte perante tal cenário deverá recorrer aos serviços de um advogado ou caso não tenha condições economicas para suportar os encargos com o processo e com o advogado pode recorrer à proteção jurídica via Segurança Social.

Em caso de dúvida  não hesite em contactar-nos, pessoalmente, através do Portal do GAS ou para o seguinte email: gas@deco.pt   ou  gas.norte@deco.pt expondo a situação por escrito.

EP

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