Página principal Literacia Financeira CONSUMIDOR ECONOMICAMENTE VULNERÁVEL Pensão de alimentos: Um direito e um dever

Pensão de alimentos: Um direito e um dever

29-01-2020

A pensão de alimentos é um direito legalmente previsto e devido ao responsável/tutor da criança/jovem, e que por vezes é negligenciado, desconhecendo-se  a quem recorrer para ter acesso ao mesmo.

Com este artigo, pretendemos alertar para a importância desta prestação alimentícia e ajudá-lo a compreender como poderá obtê-la, de forma transparente e inequívoca. Iremos explicar quais os passos a seguir, de forma simples e descomplicada:

Desmistificar o dever de pagamento de pensão de alimentos.

Ao contrário do se que possa pensar, o pagamento desta prestação é devido, mesmo que os pais não estivessem legalmente casados e/ou não vivessem em economia comum. Assim, desde que exista um filho fruto do relacionamento, o pagamento da subsistência alimentícia é devido e inexorável.

Até quando se tem direito à pensão de alimentos?

Por norma, é usual pensar-se que apenas as crianças até aos 18 anos, é que têm direito a usufruir desta prestação.

Nada mais errado. Jovens que se encontrem a estudar até aos 25 anos, têm direito legal a receber pensão de alimentos, desde que não se encontrem a descontar para o Estado (a trabalhar).

Quem pode pedir a pensão de alimentos?

Quer o progenitor, geralmente a mãe que suporta os encargos do jovem, quer o próprio jovem, podem pedir a atribuição deste benefício junto das entidades competentes.

Referir que, em caso de nunca ter usufruído do pagamento da pensão de alimentos enquanto criança, terá que dar entrada com o processo de pedido de pagamento de pensão de alimentos a maiores ou emancipados, numa Conservatória do Registo Civil.

Por conseguinte perante tal cenário deverá recorrer aos serviços de um advogado ou caso não tenha condições económicas para suportar os encargos com o processo e com o advogado pode recorrer à proteção jurídica via Segurança Social.

Mas, a que corresponde a pensão de alimentos?

Conforme o estipulado no Artigo 2003º do Código Civil – ‘Por alimentos entende-se tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário.’

O que  fazer quando a pensão de alimentos não é paga?

Em caso de não cumprimento das obrigações alimentícias, por parte de quem o deveria fazer, o progenitor que custeia o pagamento maioritário das despesas do menor, poderá intentar uma ação junto do Tribunal que primeiramente instituiu o pagamento da pensão, de forma a ver regularizado o exercício das responsabilidades parentais.


Pode ser pedido o apoio do Ministério Público?

De acordo com a lei, o Ministério Público intervém como o principal protector do bem-estar e dos interesses da criança ou jovem sempre que este necessitar  de apoio do tribunal ou de outras instituições.

Para pedir a regularização da situação ou o início do pagamento da pensão de alimentos, poderá recorrer ao Ministério Público, de forma a obter um apoio jurídico e substancial no decorrer deste processo.

De referir, que o Ministério Público, é o órgão responsável pela representação legal dos menores, assegurando a correta manutenção do pagamento das prestações alimentícias.

Como contactar o Ministério Público?

Quando se pretende obter ajuda e informação deve dirigir-se, aos serviços do Ministério Público dos tribunais de família e menores, onde existe permanente atendimento ao público.


Quando a pensão de alimentos não é paga devido a situações imprevistas?

Seja em situação de desemprego, doença e/ou precariedade laboral, caso o progenitor obrigado a pagar as prestações alimentícias incumpra com o seu dever, poderá ser pedido junto do Fundo de Garantia dos Alimentos devidos a menores (FGADM), a regularização desta situação. De referir que o responsável pelo pagamento da pensão, não poderá auferir mais do que o IAS (Indexante de Apoios Sociais – correspondente a 438,81€).

O que é o Fundo de Garantia dos Alimentos devidos a menores (FGADM)?

Este Fundo, tutelado pelo Estado, assegura o bom cumprimento e regularização da situação, de modo a que nada falte ao menor.

Poderá pedir acesso a este Fundo, através do Ministério Público, órgão responsável por zelar pelo superior interesse da criança.

Com este artigo, pretendemos elucidar para a supra importância desta figura, que poderá por vezes, parecer um pouco complexa e distante, mas que representa uma grande fatia no orçamento de várias famílias portuguesas.

Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, não hesite em contactar os nossos serviços,  através dos seguintes e-mails:  gas@deco.pt   ou  gas.norte@deco.pt

MS

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