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Apoio às famílias mais vulneráveis

29-03-2023

As famílias mais vulneráveis vão ter um novo apoio mensal de 30 euros, com majoração de 15 euros por criança, para compensar a subida do custo de vida. Esta medida, vigorará entre janeiro e dezembro de 2023. O pagamento será automático e feito de forma trimestral.

Quem são as famílias vulneráveis que vão receber este apoio?


As famílias beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE) por referência ao mês anterior ao pagamento.

Também estão elegíveis as famílias que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que, pelo menos, um dos membros do agregado familiar seja beneficiário (por referência ao mês anterior ao pagamento) de uma das seguintes prestações sociais mínimas: :

  • O complemento solidário para idosos;
  • O rendimento social de inserção;
  • A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
  • O complemento da prestação social para a inclusão;
  • A pensão social de velhice;
  • O subsídio social de desemprego;
  • Abono de família do 1.º ou 2.º escalão.

Quem está elegível para receber o apoio adicional ao abono de família?

Está previsto um complemento ao apoio extraordinário, a pagar aos titulares de abono de família para criança e jovem, correspondentes aos 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º escalões de rendimentos do agregado familiar, no montante mensal de 15 euros. Este complemento será pago trimestralmente em 2023.

Quanto é que uma família vai receber?

As famílias mais vulneráveis irão receber um apoio de 30 euros por mês por agregado, sendo que pode ser majorado em 15 euros por criança/mês. Por exemplo, uma família elegível a este apoio com dois filhos poderá receber 60 euros por mês (no máximo de 720 euros por ano).

Como vai funcionar o pagamento do novo apoio?

As famílias vão receber estes apoios entre janeiro e dezembro de 2023. O pagamento será realizado por transferência bancária, de forma automática, via Segurança Social (SS). Assim é importante que os dados estejam devidamente atualizados na SS. O pagamento do apoio será efetuado trimestralmente, em abril, junho, agosto e novembro.

Mais informação: Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março, Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação

Se tem dúvidas sobre esta ou outras medidas anunciadas não hesite em contactar o Gabinete de Proteção Financeira através do telefone (+351) 21 371 0238 ou email gas@deco.pt

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NN

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