Página principal Literacia Financeira CONSUMIDOR ECONOMICAMENTE VULNERÁVEL Medidas de apoios aos agricultores lesados pelos incêndios

Medidas de apoios aos agricultores lesados pelos incêndios

21-11-2017

O Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural criou   medidas de apoio destinada a cobrir a os prejuízos dos pequenos agricultores afetados pelos incêndios de 15 outubro.

I – MEDIDA – Compensação de prejuízos aos Pequenos Agricultores e às Explorações Agrícolas

(Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro | até 1053€)
(Despacho n.º 10017-B/2017, de 20 de novembro | de 1054€ até 5000€)

Esta medida destina-se a apoiar os agricultores que tenham tido prejuízos que se situem até aos 5.000 euros, abrangendo animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola que tenham sido perdidos nos incêndios.

O regime simplificado de candidatura é financiada pelo orçamento do Ministério da Agricultura e pretende desencadear um mecanismo de ação rápida que permita apoiar os agricultores num curto espaço de tempo.

Prazo de candidatura: 

As candidaturas estarão abertas até 30 de novembro.

Candidatura: 

O requerimento pode igualmente ser preenchido por cada proprietário. 

II – MEDIDA – Compensação de prejuízos às Explorações Agrícolas

(Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro)

(Despacho n.º 9896-B/2017, de 15 de novembro)

Esta medida destina-se a apoiar os agricultores que tenham tido prejuízos  elegíveis – de 5001€ a 400.000€

Candidatura: 

Candidatura a apresentar ao PDR2020

Prazo de candidatura: 

Período de candidatura – até 15 de dezembro de 2017   22 de dezembro de 2017.

Portaria nº 372-A/2017 refere que atendendo a que se verificaram anomalias no acesso ao sistema informático da Autoridade de Gestão do PDR2020, que impediram a submissão dos formulários do pedido de apoio, e ainda, que a submissão dos pedidos de apoio obriga a um registo prévio como beneficiário junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., na qualidade de Organismo Pagador, em cujo sistema informático se tem igualmente registado dificuldades no acesso, na medida em que os referidos problemas técnicos se prolongaram por 5 dias, impõe-se prorrogar por igual período temporal, o prazo limite para apresentação dos pedidos de apoio, que se fixa em 22 de dezembro de 2017.

 

Mais informação: 

INCÊNDIOS 2017 – FAQ  DA DIREÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO CENTRO

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