O Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural criou medidas de apoio destinada a cobrir a os prejuízos dos pequenos agricultores afetados pelos incêndios de 15 outubro.
I – MEDIDA – Compensação de prejuízos aos Pequenos Agricultores e às Explorações Agrícolas
(Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro | até 1053€)
(Despacho n.º 10017-B/2017, de 20 de novembro | de 1054€ até 5000€)
Esta medida destina-se a apoiar os agricultores que tenham tido prejuízos que se situem até aos 5.000 euros, abrangendo animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola que tenham sido perdidos nos incêndios.
O regime simplificado de candidatura é financiada pelo orçamento do Ministério da Agricultura e pretende desencadear um mecanismo de ação rápida que permita apoiar os agricultores num curto espaço de tempo.
Prazo de candidatura:
As candidaturas estarão abertas até 30 de novembro.
Candidatura:
O requerimento pode igualmente ser preenchido por cada proprietário.
II – MEDIDA – Compensação de prejuízos às Explorações Agrícolas
(Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro)
(Despacho n.º 9896-B/2017, de 15 de novembro)
Esta medida destina-se a apoiar os agricultores que tenham tido prejuízos elegíveis – de 5001€ a 400.000€
Candidatura:
Candidatura a apresentar ao PDR2020
Prazo de candidatura:
Período de candidatura – até 15 de dezembro de 2017 22 de dezembro de 2017.
Portaria nº 372-A/2017 refere que atendendo a que se verificaram anomalias no acesso ao sistema informático da Autoridade de Gestão do PDR2020, que impediram a submissão dos formulários do pedido de apoio, e ainda, que a submissão dos pedidos de apoio obriga a um registo prévio como beneficiário junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., na qualidade de Organismo Pagador, em cujo sistema informático se tem igualmente registado dificuldades no acesso, na medida em que os referidos problemas técnicos se prolongaram por 5 dias, impõe-se prorrogar por igual período temporal, o prazo limite para apresentação dos pedidos de apoio, que se fixa em 22 de dezembro de 2017.