Muitos são os idosos que não têm a informação devida sobre os apoios sociais existentes e que poderão beneficiá-los a nível económico e social. Assim, iremos passar a explicar neste artigo as prestações sociais que existem, como poderá obte-las e quais as condições de acesso às mesmas.
Complemento Solidário para Idosos
Têm direito ao mesmo todos os idosos que tenham mais de 66 anos e 5 meses, sendo que se forem casados ou viverem em união de facto, o limite de rendimentos do casal para aceder ao complemento fixa-se nos 9202,60€, e a pessoa que pede o apoio terá de receber até 5258,63€ anualmente.
Caso não seja casado, nem viva em união de facto há mais de 2 anos, terá de auferir anualmente até 5258,63€.
Como requerer o Complemento Solidário para Idosos
Terá de preencher um formulário com os seus dados, bem como apresentar alguma documentação necessária para iniciar o processo (comprovativo de rendimentos, fotocópia de cartão de cidadão, IRS, entre outros).
Após ser aprovado o pagamento do complemento, poderá receber mensalmente 1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do complemento (em 2018 é de 5175,82€). No máximo, em 2018 recebeu-se 5175,82€ por ano ou seja, um valor que pode ser no máximo de 431,32€ por mês, durante 12 meses.
Poderá ainda acumular este complemento com o pagamento da pensão de velhice, pensão de sobrevivência, pensão social de velhice, complemento por Dependência (com o limite máximo correspondente ao valor do 1.º grau).
Acesso a outros benefícios sociais
Terá ainda direito a outros benefícios sociais, tais como desconto nos medicamentos comparticipados (até 50%), reembolso das despesas efetuadas aquando da compra de óculos e lentes (participação até 75% do valor gasto, sendo o teto máximo de reembolso de 100€ a cada dois anos) e aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis (participação até 75% da despesa, até ao limite de 250€ a cada três anos) e ainda desconto de 50% na aquisição do passe mensal de transportes públicos.
Beneficia ainda, de cheque-dentista, atribuído pelo seu médico de família sempre que necessite de se deslocar ao dentista/estomatologista.
Tarifas sociais
Por fim, tem ainda direito a um desconto sobre a tarifa de eletricidade, gás e água conforme os rendimentos do seu agregado familiar.
Este é um apoio complementar, existem ainda outros, tais como a pensão de invalidez, prestação social para a inclusão e pensão social de velhice, todas destinadas a protegê-lo financeira e socialmente.
Qualquer dúvida que tenha ou deseje esclarecer, poderá sempre contactar a assistência social da sua junta de freguesia, do seu centro de saúde ou deslocar-se a uma delegação da Segurança Social.
MS