Central de Responsabilidades de Crédito – CRC É uma base de dados, onde consta toda a informação individual sobre as responsabilidades de crédito dos consumidores, que são comunicadas ao Banco de Portugal pelas entidades credoras. A informação prestada tem periodicidade mensal, sendo as entidades participantes obrigadas a comunicar ao Banco de Portugal os saldos em fim de cada mês das operações de crédito realizadas com os seus clientes, reflectindo por isso a situação das responsabilidades dos seus clientes nessa data.
As entidades participantes comunicam ao Banco de Portugal os seguintes elementos sobre cada devedor: a identificação do devedor e o montante das suas responsabilidades de crédito classificadas por um conjunto de características como o Nível de responsabilidade, Produto financeiro, Prazo original, Prazo residual, Situação do crédito, Classe de crédito vencido.
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Base de Dados de Contas Desde dia 12 de Janeiro de 2015, que é possível aceder online, a uma base de dados que gere as contas de depósito, de pagamentos, de crédito e de instrumentos financeiros, que se encontravam abertas a 1 de Março de 2011 ou que tenham sido abertas posteriormente.
Esta informação é especialmente relevante, para aquelas situações em que os consumidores julgam ter encerrado determinada conta, mas as Instituições de crédito continuam a cobrar comissões pela manutenção da mesma.
Nesta base de dados, consta, além de todas as contas que cada consumidor detém em seu nome, informação, como a morada, número de contas, tipo de depósitos, datas de abertura e encerramento, etc.
Qualquer pessoa (o próprio, ou através de representante legal) tem o direito de ser informada sobre o conteúdo dos registos que, em seu nome, existam nesta base de dados, de acordo com as disposições constitucionais e legais que protegem os dados pessoais.
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Listagem de Utilizadores de Cheques que Oferecem Risco – LUR É uma lista organizada pelo Branco de Portugal, com base nas comunicações efetuadas pelos bancos e pelos tribunais, contendo os nomes das pessoas ou entidades as quais os bancos estão impedidos de fornecer cheques. Esta lista é atualizada diariamente. O objetivo da LUR é reunir o nome de todos os clientes bancários com cheques devolvidos, em regra, por falta de provisão. A partir do momento em que integram a lista, os titulares são inibidos de usar este meio de pagamento durante 2 anos, em qualquer instituição bancária. A pena pode estender-se aos 6 anos, por ordem do tribunal.
Se, no entanto, um cheque utilizado indevidamente não for regularizado, a consequência é o impedimento temporário do uso de cheques (mantendo-se a movimentação da conta nos moldes normais) e, em certos casos (quando o valor for superior a 150 €), pode ser considerada crime, punível com multa ou pena de prisão e/ou interdição judicial do uso de cheque.