Para pedir a moratória e ter acesso à possibilidade de lhe ser concedido o adiamento da prestação do crédito à habitação vai precisar destes 2 documentos:
Certidão de não dívida às Finanças – A declaração de não dívida às Finanças, cujo nome oficial é “certidão de dívida e não dívida”, normalmente é utilizada para comprovar que um contribuinte particular não tem dívidas por regularizar, isto é, que tem a sua situação tributária regularizada;
e a Certidão de não dívida da Segurança Social- De forma simples é uma certidão que declara que determinado contribuinte não possui qualquer dívida à Segurança Social.
Como obter a certidão de não dívida das Finanças
1º O primeiro passo é ir para ao Portal das Finanças e entrar com a sua senha;
2º De seguida entre em Os Seus Serviços →Obter Certidões →Efetuar Pedido;
3º Selecionar a opção “Certidão de dívida e não dívida”;
4º Depois deve Confirmar;
5º Depois de confirmar, recebe imediatamente no seu computador, telemóvel ou tablet, o pdf com a sua Certidão.
Atenção: Deve guardá-la para depois enviar por e-mail para o seu banco. Deve ser guardado clicando no botão direito do rato e seguidamente em “Guardar como…”.
Como obter a Declaração de situação contributiva da Segurança Social
1) O primeiro passo é ir à pagina da Segurança Social Direta. Se não tem senha, peça neste botão;
2) Introduzir o seu Número de Segurança Social (“NISS”) e a sua “Palavra-chave”, ou utilizar a sua Chave Móvel Digital;
3) De seguida deve selecionar a opção “Conta-corrente”;
4) Selecionar a opção “Situação contributiva”;
5) Caso nunca tenha solicitado anteriormente a declaração via online, selecionar a opção “Obter declaração de situação contributiva”.
6) Clicar em “Iniciar pedido”;
7) Preencher todos os campos;
8) Clicar em “Enviar”;
9) Voltar à “Conta-corrente” e à “Situação contributiva” e selecionar a opção “Consultar declaração de situação contributiva”.
10) Consultar declaração de situação contributiva
Atenção: Consultar, descarregar ou imprimir a declaração de situação contributiva previamente solicitada, pode não ser imediato, isto porque os processos de declaração da sua situação contributiva solicitados através da Segurança Social Direta são analisados pelos Serviços da Segurança Social no prazo máximo de 10 dias úteis. Ao fim desse prazo a declaração de situação contributiva fica disponível na mesma página para download ou impressão.
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