As famílias que pretendiam aplicar as suas poupanças em Certificados de Aforro foram, muito recentemente, confrontados com novas regras. Uma nova taxa de juro bruta, novos comercializadores e novos prazos são as principais alterações.
Infelizmente, não se teve em conta que os Certificados devem funcionar mais como um incentivo à poupança das famílias, de que como uma fonte de financiamento alternativo para o Estado. Assim, ao alterar as condições dos certificados, o Governo está a penalizar sobretudo as famílias da classe média e a dar um sinal negativo ao incentivo à poupança das mesmas. Relembramos neste particular que a poupança das famílias portuguesas ronda os 6% e está a um dos níveis mais baixos dos últimos 20 anos. A intervenção do Governo deveria, pois, ser no sentido de os bancos aumentarem as taxas de remuneração dos depósitos a prazo, aproximando-os à média da Zona Euro.
É verdade que as famílias estavam a retirar as suas poupanças dos tradicionais depósitos a prazo e a desviá-las para os títulos de dívida pública, que atingiram recordes de subscrição. A pergunta que se impõe agora é se os juros dos certificados que estavam muito altos ou se os juros dos depósitos continuavam muito baixos? Todos sabemos esta resposta.
E sabemos que a principal vantagem dos Certificados de Aforro, face aos depósitos bancários, é a sua taxa de juro bruta máxima. Na série E a taxa de juro bruta era de 3,5 %. A nova série F limita a taxa de juro bruta a 2,5 %, valores ainda assim muito abaixo dos valores da inflação.
Uma nova taxa bruta
Ao fim de cada período de três meses, os Certificados de Aforro rendem juros. A taxa de juros é definida mensalmente, no antepenúltimo dia útil do mês anterior, com base na média da Euribor a 3 meses observada nos últimos dez dias úteis. Mas a taxa final nunca poderá ser inferior a 0 e para a nova série F passa a ter 2,5% como teto máximo.
Novos comercializadores
Até à serie E apenas era possível subscrever certificados nos CTT e nos Espaços Cidadão. Contudo, atualmente, a comercialização dos Certificados de Aforro da série F passará, também, a ser feita pelos bancos.
Os certificados continuam a poder ser subscritos, através da internet, na página do AforroNet (https://aforronet.igcp.pt/), mas apenas por quem já abriu a sua conta aforro aos balcões dos CTT.
Novos prazos
Existem novos prazos! Quem subscrever presentemente Certificados de Aforro da série F pode mantê-los por um período máximo de 15 anos. Decorrido o prazo máximo, o capital e os juros acumulados transitam para a conta bancária indicada no momento da subscrição.
Mas vale a pena subscrever Certificados de Aforro?
De acordo com os dados divulgados pelo Banco de Portugal, a taxa de juro dos novos depósitos a prazo de particulares subiu em abril de 2023 para 1,03%, ultrapassando a barreira de 1% existente desde 2015, sendo que Portugal mantém um dos valores mais baixos na área do euro.
Assim, a taxa de juro máxima de 2,5% continua a ser superior às taxas oferecidas pela maioria dos depósitos a prazo. Comparando unicamente estes dois tipos de poupança sem risco, os Certificados de Aforro continuam a ser a opção mais favorável.