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Certificados de Aforro: Mudaram as regras

06-06-2023

As famílias que pretendiam aplicar as suas poupanças em Certificados de Aforro foram, muito recentemente, confrontados com novas regras. Uma nova taxa de juro bruta, novos comercializadores e novos prazos são as principais alterações.

Infelizmente, não se teve em conta que os Certificados devem funcionar mais como um incentivo à poupança das famílias, de que como uma fonte de financiamento alternativo para o Estado. Assim, ao alterar as condições dos certificados, o Governo está a penalizar sobretudo as famílias da classe média e a dar um sinal negativo ao incentivo à poupança das mesmas. Relembramos neste particular  que  a poupança das famílias portuguesas ronda os 6% e está a um dos níveis mais baixos  dos últimos 20 anos. A intervenção do Governo deveria, pois,  ser no sentido de os  bancos aumentarem as taxas de remuneração dos depósitos a prazo, aproximando-os à média da Zona Euro.

É verdade que as famílias estavam a retirar as suas poupanças dos tradicionais depósitos a prazo e a desviá-las para os títulos de dívida pública, que atingiram recordes de subscrição.  A pergunta que se impõe agora é se os juros dos certificados que estavam muito altos ou se os juros dos depósitos continuavam muito baixos? Todos sabemos esta resposta. 

E sabemos que a  principal vantagem dos Certificados de Aforro, face aos depósitos bancários, é a sua taxa de juro bruta máxima. Na série E a taxa de juro bruta era de 3,5 %. A nova série F limita a taxa de juro bruta a 2,5 %, valores ainda assim muito abaixo dos valores da inflação.

Uma nova taxa bruta  

Ao fim de cada período de três meses, os Certificados de Aforro rendem juros. A taxa de juros é definida mensalmente, no antepenúltimo dia útil do mês anterior, com base na média da Euribor a 3 meses observada nos últimos dez dias úteis. Mas a taxa final nunca poderá ser inferior a 0 e para a nova série F passa a ter 2,5% como teto máximo.

Novos comercializadores

Até à serie E apenas era possível subscrever certificados nos CTT e nos Espaços Cidadão. Contudo, atualmente, a comercialização dos Certificados de Aforro da série F   passará, também, a ser feita pelos bancos.

Os certificados continuam a poder ser subscritos, através da internet, na página do AforroNet (https://aforronet.igcp.pt/), mas apenas por quem já abriu a sua conta aforro aos balcões dos CTT.

Novos prazos

Existem novos prazos! Quem subscrever presentemente Certificados de Aforro da série F pode mantê-los por um período máximo de 15 anos. Decorrido o prazo máximo, o capital e os juros acumulados transitam para a conta bancária indicada no momento da subscrição.

Mas vale a pena subscrever Certificados de Aforro?

 De acordo com os dados divulgados pelo Banco de Portugal,  a taxa de juro dos novos depósitos a prazo de particulares subiu em abril de 2023 para 1,03%, ultrapassando a barreira de 1%  existente desde 2015, sendo que Portugal mantém um dos valores mais baixos na área do euro.

Assim, a taxa de juro máxima de 2,5% continua a ser superior às taxas oferecidas pela maioria dos depósitos a prazo. Comparando unicamente estes dois tipos de poupança sem risco, os Certificados de Aforro continuam a ser a opção mais favorável.

Mais informação:

Site da DECO: DECO em desacordo com revisão da remuneração nos novos certificados de aforro

Se necessitar mais informação contacte o Gabinete de Proteção Financeira através do telefone (+351) 21 371 0238 ou email protecaofinanceira@deco.pt

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NN

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