Penhoras. Uma palavra que tem tanto de dura como de esclarecedora. No entanto, várias são as pessoas que ainda não têm a noção do que acarreta e de quais as consequências nas suas vidas. Como tal, cumpre esclarecer o que é, e qual o impacto que têm em caso de incumprimento no pagamento das prestações associadas ao crédito que contratámos.
Neste caso, iremos esclarecer e explicar passo a passo, o que é uma citação após penhora.
A citação
A citação, decorre do processo executivo que corre termos em Tribunal, na constância de não pagamento da obrigação/dívida por parte do principal devedor. Como tal, é chamado à responsabilidade, assim como o(s) fiador(es) que se deram como garantia de pagamento em caso de falha do devedor.
O que fazer quando nos deparamos com esta situação?
Contatar de imediato um representante legal (advogado), e aconselhar-mo-nos com ele, de modo a evitar/tentar travar a penhora, com base na lei em vigor. Se se não tiver possibilidades económicas requerer apoio judiciário junto da Segurança Social.
Normalmente associada à citação após penhora, decorre um prazo de 10 dias para oposição a mesma.
Mas quais os argumentos que podemos invocar para nos opormos a esta mesma penhora?
Impossibilidade de penhora dos bens que foram apreendidos ao executado (por se tratarem de bens impenhoráveis, nomeadamente os eletrodomésticos essenciais a subsistência).
Excesso de penhora sobre os rendimentos/vencimento/pensões, quando decorre uma retenção de valores superiores a 1/3 do que é permitido por lei. Ou seja, só podem ser penhorados até um limite máximo de 1/3, tendo obrigatoriamente o penhorado de ficar sempre com o equivalente a 600€ (salário mínimo nacional vigente).
Mas o que é afinal a citação após Penhora?
A lei prevê a possibilidade de o agente de execução iniciar logo as diligências para promover a penhora que pode ser efetivada antes da citação do executado ou seja a penhora pode ocorrer antes da citação do devedor.
Ora , a citação é um documento com força jurídica que pretende informar o executado que existe uma penhora sobre o mesmo, estabelecendo um prazo legal para oposição, ou seja, para alguém que tenha fundamento para o mesmo.
O nosso objetivo com este texto explicativo, é apenas o de alertar os consumidores para as consequências do não pagamento das suas divídas, para o que pode decorrer do incumprimento das mesmas e para os procedimentos que devem adotar se forem confrontados com um processo em tribunal.
Não hesite em contactar-nos, pessoalmente, através do Portal do GAS (apoio ao sobre-endividado e orientação económica) ou para o seguinte email: gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt