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Citação após a Penhora: O que é?

17-05-2019

Penhoras. Uma palavra que tem tanto de dura como de esclarecedora. No entanto, várias são as pessoas que ainda não têm a noção do que acarreta e de quais as consequências nas suas vidas. Como tal, cumpre esclarecer o que é, e qual o impacto que têm em caso de incumprimento no pagamento das prestações associadas ao crédito que contratámos.

Neste caso, iremos esclarecer e explicar passo a passo, o que é uma citação após penhora.

A citação

A citação, decorre do processo executivo que corre termos em Tribunal, na constância de não pagamento da obrigação/dívida por parte do principal devedor. Como tal, é chamado à responsabilidade, assim como o(s) fiador(es) que se deram como garantia de pagamento em caso de falha do devedor.

O que fazer quando nos deparamos com esta situação?

Contatar de imediato um representante legal (advogado), e aconselhar-mo-nos com ele, de modo a evitar/tentar travar a penhora, com base na lei em vigor. Se se não tiver possibilidades económicas requerer apoio judiciário junto da Segurança Social.

Normalmente associada à citação após penhora, decorre um prazo de 10 dias para oposição a mesma.

Mas quais os argumentos que podemos invocar para nos opormos a esta mesma penhora?

Impossibilidade de penhora dos bens que foram apreendidos ao executado (por se tratarem de bens impenhoráveis, nomeadamente os eletrodomésticos essenciais a subsistência).

Excesso de penhora sobre os rendimentos/vencimento/pensões, quando decorre uma retenção de valores superiores a 1/3 do que é permitido por lei. Ou seja, só podem ser penhorados até um limite máximo de 1/3, tendo obrigatoriamente o penhorado de ficar sempre com o equivalente a 600€ (salário mínimo nacional vigente).

Mas o que é afinal a citação após Penhora?

A  lei prevê a possibilidade de o agente de execução iniciar logo as diligências para promover a penhora que pode ser efetivada antes da citação do executado ou seja a penhora pode ocorrer antes da citação do devedor.

Ora , a citação é um documento com força jurídica que pretende informar o executado que existe uma penhora sobre o mesmo, estabelecendo um prazo legal para oposição, ou seja, para alguém que tenha fundamento para o mesmo.

O nosso objetivo  com este texto explicativo, é apenas o de  alertar os consumidores para as consequências do não pagamento das  suas divídas, para o que pode decorrer do incumprimento das mesmas e para os procedimentos  que devem adotar se forem confrontados com um processo em tribunal.

Não hesite em contactar-nos, pessoalmente, através do Portal do GAS  (apoio ao sobre-endividado e orientação económica)  ou para o seguinte email: gas@deco.pt   ou  gas.norte@deco.pt

 

 

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