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Como consultar as dívidas fiscais

31-05-2016

Atualmente, para se ter informação sobre se existem ou não dividas fiscais não é necessário  deslocar-se presencialmente a um balcão de atendimento das finanças. Esta informação pode ser obtida na  internet, através do Portal das Finanças. A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza a informação relativa a todas as dívidas em execução fiscal.


Como consultar dívidas fiscais no Portal das Finanças:

  • Aceder ao  Portal das Finanças
  • No Portal  escolher  a opção “Serviços Tributários”;
  • Escolher “Cidadãos” para consultar a situação fiscal do contribuinte singular;
  • Procurar  a secção “Serviços tributários” e escolher a opção “Consultar”;
  • A próxima  página terá  uma longa lista de opções de consulta passíveis de ser efetuadas no Portal das Finanças deve-se   escolher  a opção: “Execuções Fiscais” | “Dívidas Fiscais”;
  • Introduzir o   NIF e a senha de acesso;
  • Consultar a  lista de processos de execução fiscal ativos. Caso não existam  dívidas fiscais, será dada a informação de inexistência de informação processual.

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Se existirem dividas fiscais como se pode  efetuar o seu pagamento?
Se existirem dívidas fiscais ativas, é possível  efetuar a sua regularização sem ter de se dirigir pessoalmente aos Serviços de Finanças. Existe a possibilidade do pagamento das dívidas fiscais ser efetuado através de ‘homebanking’ (internet), por Multibanco. No entanto, quando  o devedor não tem disponibilidade para pagar a totalidade da divida poderá informar-se  se pode recorrer a uma plano prestacional.



Existe uma lista de devedores pública?
Sim, o Fisco disponibiliza para consulta online, uma lista de devedores, quer estes sejam contribuintes singulares ou coletivos. Os devedores estão divididos por escalões de acordo com o montante da sua divida.


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O processo de insolvência acaba com os dívidas fiscais?
Não. As dívidas fiscais; à Segurança Social ou as dívidas relativas pensões de alimentos não são extintas com o fim do processo de insolvência.


Se precisar de informação complementar contacte a DECO gas@deco.pt ou aceda à nossa plataforma on-line em www.gasdeco.net .

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