
Atualmente, para se ter informação sobre se existem ou não dividas fiscais não é necessário deslocar-se presencialmente a um balcão de atendimento das finanças. Esta informação pode ser obtida na internet, através do Portal das Finanças. A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza a informação relativa a todas as dívidas em execução fiscal.
Como consultar dívidas fiscais no Portal das Finanças:
- Aceder ao Portal das Finanças
- No Portal escolher a opção “Serviços Tributários”;
- Escolher “Cidadãos” para consultar a situação fiscal do contribuinte singular;
- Procurar a secção “Serviços tributários” e escolher a opção “Consultar”;
- A próxima página terá uma longa lista de opções de consulta passíveis de ser efetuadas no Portal das Finanças deve-se escolher a opção: “Execuções Fiscais” | “Dívidas Fiscais”;
- Introduzir o NIF e a senha de acesso;
- Consultar a lista de processos de execução fiscal ativos. Caso não existam dívidas fiscais, será dada a informação de inexistência de informação processual.
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Se existirem dividas fiscais como se pode efetuar o seu pagamento?
Se existirem dívidas fiscais ativas, é possível efetuar a sua regularização sem ter de se dirigir pessoalmente aos Serviços de Finanças. Existe a possibilidade do pagamento das dívidas fiscais ser efetuado através de ‘homebanking’ (internet), por Multibanco. No entanto, quando o devedor não tem disponibilidade para pagar a totalidade da divida poderá informar-se se pode recorrer a uma plano prestacional.
Existe uma lista de devedores pública?
Sim, o Fisco disponibiliza para consulta online, uma lista de devedores, quer estes sejam contribuintes singulares ou coletivos. Os devedores estão divididos por escalões de acordo com o montante da sua divida.
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O processo de insolvência acaba com os dívidas fiscais?
Não. As dívidas fiscais; à Segurança Social ou as dívidas relativas pensões de alimentos não são extintas com o fim do processo de insolvência.
Se precisar de informação complementar contacte a DECO gas@deco.pt ou aceda à nossa plataforma on-line em www.gasdeco.net .