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Como reduzir a fatura fiscal

06-02-2017

Existem  deduções que se podem  incluir na declaração de IRS relativa a 2016 para poder reduzir  a fatura fiscal.

1. Despesas de educação

Dedução de 30% das despesas com educação e formação por cada elemento do agregado familiar,  tem como limite os  800 euros.

Nas despesas de educação estão por exemplo:  despesas como mensalidades, propinas, livros e manuais escolares, tudo suportado por faturas.

As despesas com refeições escolares e com transporte escolar, também, são dedutíveis como despesas de educação. Mas, têm que ser registadas como despesas de educação no e-fatura.

2. Despesas de saúde

Dedução de 15% das despesas de saúde por cada elemento do agregado familiar, tem como limite os mil euros.

Nas despesas de saúde estão, por exemplo: despesas com seguros de saúde, consultas e exames, medicamentos e despesas com produtos médicos e ortopédicos.

3. Encargos com imóveis

Credito habitação: Dedução de 15% dos juros de empréstimos para habitação própria e permanente  para os contratos de empréstimo celebrados até 31 de dezembro de 2011, tem como  limite 296 euros.

Arrendamento: Dedução  de 15% das rendas de imóveis para habitação permanente, com limite de 502.

Estes limites são diferentes  para os escalões de rendimento inferiores a 30 mil euros.

4. Lares e pensões de alimentos

Lares: Dedução até 25% das despesas com lares e com apoio domiciliário isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida, no valor máximo de 403,75 euros.

Pensões de alimento: Dedução, sem limite máximo, de 20% dos gastos com pensões de alimentos.

5. IVA nos bens e serviços

Dedução de 15% do IVA suportado em despesas com serviços de reparação e manutenção de veículos e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros, estética e veterinários.

A dedução está  limitada a 250 euros por agregado.

6. Despesas gerais familiares

Dedução de 35% das restantes despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar, desde que suportadas com fatura com número de contribuinte.

Inclui despesas enquadráveis em qualquer setor de atividade (ex: supermercados, vestuário, eletrodomésticos, serviços de construção, combustíveis, eletricidade, água ou comunicações) e tem um limite de 250 euros por cada sujeito passivo.

As famílias monoparentais deduzem 45% das despesas, até ao limite de 335 euros.

 

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