Existem deduções que se podem incluir na declaração de IRS relativa a 2016 para poder reduzir a fatura fiscal.
1. Despesas de educação
Dedução de 30% das despesas com educação e formação por cada elemento do agregado familiar, tem como limite os 800 euros.
Nas despesas de educação estão por exemplo: despesas como mensalidades, propinas, livros e manuais escolares, tudo suportado por faturas.
As despesas com refeições escolares e com transporte escolar, também, são dedutíveis como despesas de educação. Mas, têm que ser registadas como despesas de educação no e-fatura.
2. Despesas de saúde
Dedução de 15% das despesas de saúde por cada elemento do agregado familiar, tem como limite os mil euros.
Nas despesas de saúde estão, por exemplo: despesas com seguros de saúde, consultas e exames, medicamentos e despesas com produtos médicos e ortopédicos.
3. Encargos com imóveis
Credito habitação: Dedução de 15% dos juros de empréstimos para habitação própria e permanente para os contratos de empréstimo celebrados até 31 de dezembro de 2011, tem como limite 296 euros.
Arrendamento: Dedução de 15% das rendas de imóveis para habitação permanente, com limite de 502.
Estes limites são diferentes para os escalões de rendimento inferiores a 30 mil euros.
4. Lares e pensões de alimentos
Lares: Dedução até 25% das despesas com lares e com apoio domiciliário isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida, no valor máximo de 403,75 euros.
Pensões de alimento: Dedução, sem limite máximo, de 20% dos gastos com pensões de alimentos.
5. IVA nos bens e serviços
Dedução de 15% do IVA suportado em despesas com serviços de reparação e manutenção de veículos e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros, estética e veterinários.
A dedução está limitada a 250 euros por agregado.
6. Despesas gerais familiares
Dedução de 35% das restantes despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar, desde que suportadas com fatura com número de contribuinte.
Inclui despesas enquadráveis em qualquer setor de atividade (ex: supermercados, vestuário, eletrodomésticos, serviços de construção, combustíveis, eletricidade, água ou comunicações) e tem um limite de 250 euros por cada sujeito passivo.
As famílias monoparentais deduzem 45% das despesas, até ao limite de 335 euros.
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