Página principal Literacia Financeira A INSOLVÊNCIA DE PESSOA SINGULAR Como se desenvolve o processo de insolvência?

Como se desenvolve o processo de insolvência?

30-03-2016

O tribunal decreta a venda dos bens do devedor com o objetivo de saldar as dívidas. Se o dinheiro obtido com esta venda for insuficiente para pagar todas as dívidas, o devedor continuará a ser responsável pelas dívidas remanescentes, após encerramento do processo de insolvência.

Para não ficar responsável por estas dívidas remanescentes, as pessoas singulares, podem fazer um pedido de exoneração do passivo. A exoneração traduz-se no perdão da dívida remanescente e o pedido tem que ser feito pelo devedor no requerimento de apresentação à insolvência no tribunal.

Caso a exoneração seja concedida, durante cinco anos o insolvente fica obrigado a pagar uma quantia aos credores, calculadas em função do seu rendimento e determinada pelo administrador de insolvência, nomeado pelo tribunal. No fim deste prazo, o insolvente é considerado desobrigado de todas as dívidas incluídas no processo de insolvência, permitindo-se assim a sua reabilitação.

Em alternativa, as pessoas singulares também podem apresentar, com o pedido inicial do processo de insolvência, um plano de pagamentos.

O plano de pagamentos deve ser sujeito à aprovação dos credores e, em caso de aceitação por parte destes, é homologado pelo juiz que deverá declarar, igualmente, a insolvência do devedor. Neste caso, terá que efetuar o pagamento de uma quantia aos credores, de acordo com o plano, evitando-se a liquidação (venda ou perda) dos bens. Neste caso, o valor da dívida terá que ser pago integralmente, de acordo com o plano.

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