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Condições de acesso ao regime de moratória

07-04-2020

De acordo com o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 27 de março,e a moratória aplica-se apenas  aos contratos de crédito para habitação própria permanente.

Podem beneficiar do regime de moratória os consumidores que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Tenham residência em Portugal;
  • Não estejam, a 18 de março de 2020:
    • em mora ou incumprimento de contratos de crédito há mais de 90 dias;
    • Em situação de insolvência ou suspensão ou cessão de pagamentos;
    •  A ser objeto de execução judicial por parte de qualquer instituição junto das quais têm contratos de crédito;
  • Tenham a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, não relevando para este efeito, até ao dia 30 de abril de 2020, as dívidas constituídas no mês de março de 2020.

O consumidor deve, ainda estar confrontado com uma das seguintes situações:

  • Encontram-se em isolamento profilático ou de doença ou em prestação de assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
  • Foram colocados em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho;
  • Estão numa situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.;
  • São trabalhadores elegíveis para efeitos de apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente;
  • São trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência;

No caso de reunir  as condições de acesso, o consumidor  deve enviar ao banco  uma declaração de adesão à aplicação da moratória, assinada pelos mutuários. Esta declaração deve ser acompanhada de documentos que comprovem que o cliente tem a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.

O banco deve  dar início à moratória no prazo máximo de 5 dias úteis após a receção da declaração e dos documentos comprovativos, caso o consumidor preencha os requisitos aplicáveis. Se o consumidor não preencher as condições de acesso, o banco está obrigado a informá-lo desse facto no prazo máximo de 3 dias úteis, mediante comunicação enviada pelo mesmo meio utilizado para a remessa da declaração.


Para mais informações ou dúvidas, não hesite em contactar-nos  telefonicamente, para os nºs  213 710 238 /  22 339 19 61 ou por email: gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt

 

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