Conselhos aos fiadores

28-08-2018

O Banco de Portugal divulgou recentemente o Boletim Estatístico – Agosto 2018, segundo o qual 1,315 milhões de residentes em Portugal são fiadores de créditos. Deste número, mais de metade (764,9 mil residentes) representa fiadores de crédito à habitação, sendo a restante metade composta pelos fiadores de crédito ao consumo (708,5 mil).

Verifica-se a tendência para o decréscimo do número de fiadores, que vem a ocorrer desde dezembro de 2011, data em que se contabilizavam cerca de 1,455 milhões. Desde então o número de fiadores tem vindo a decrescer a cada mês.

Dos 1,315 milhões fiadores, cerca de 86,6 mil terão sido chamados a pagar a dívida, porquanto os respetivos créditos afiançados se encontram em incumprimento. Ainda assim, verifica-se igualmente um decréscimo face aos meses e anos anteriores.

Segundo os Dados estatísticos do Gabinete de Proteção Financeira da DECO, os pedidos de apoio formulados por fiadores de empréstimos representam uma percentagem meramente residual. Com efeito, segundo os Dados estatísticos 1º Semestre de 2018 (download aqui), das 1.272 famílias acompanhadas pelo GPF-DECO, 49% já estava em incumprimento e apenas 1% constitui pedidos efetuados por fiadores.

O GPF-DECO aconselha:

Caso lhe seja proposto ser fiador de um crédito, procure saber antecipadamente a condição financeira do potencial titular do empréstimo. Habitualmente a fiança é prestada a um familiar ou amigo, mas há que colocar a questão afetiva de lado e analisar objetivamente se aquela pessoa terá condições económicas para pagar o empréstimo;

Evite a renúncia ao benefício da excussão prévia. Trata-se do direito a recusar o pagamento da dívida perante o credor (instituição bancária) enquanto o património do(s) titular(es) do empréstimo não for liquidado. É verdade que a generalidade dos contratos de crédito estão pré-formatados em cláusulas contratuais gerais, sem margem de negociação, contudo, se houver abertura para tal, deve evitar a renúncia a este direito, como é habitual;

Se pagar a dívida, tem direito de regresso, ou seja, pode exigir ao principal devedor o reembolso do valor que pagou, designadamente em ação judicial. Contudo, não será fácil ser ressarcido do pagamento de uma dívida que o credor não conseguiu cobrar;

Mantenha o contacto com o principal devedor e fique atento à ocorrência de situações que afetam negativamente um agregado familiar (por exemplo: desemprego, cortes salariais, baixa médica, etc.). Geralmente as instituições de crédito só contactam os fiadores em caso de atraso no pagamento das prestações, pelo que uma atitude preventiva pode evitar o incumprimento, através da renegociação do crédito. O incumprimento do empréstimo é reportado de forma negativa no Mapa de Responsabilidades de Créditos do Banco de Portugal do devedor principal e do fiador;

As instituições de crédito são obrigadas a informar o fiador em caso de incumprimento, no prazo de 15 dias. Este pode solicitar a integração em PERSI, como forma de travar o incumprimento.

 

 

Para mais informações contacte-nos, pessoalmente na sede ou nas nossas delegações, através do Portal do GAS ou para o seguinte email: gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt

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