Página principal Literacia Financeira CONSUMIDOR ECONOMICAMENTE VULNERÁVEL Apoios imediato a desempregados e pessoas direta ou indiretamente afetados pelos incêndios de outubro

Apoios imediato a desempregados e pessoas direta ou indiretamente afetados pelos incêndios de outubro

21-11-2017

Entrou em vigor a Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos aos trabalhadores e  entidades empregadoras afetados pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017, nos termos previstos para cada apoio específico.

Concelhos abrangidos: 

Alcobaça, Arganil, Arouca, Aveiro, Braga, Cantanhede, Carregal do Sal, Castelo de Paiva, Castro Daire, Celorico da Beira, Figueira da Foz, Fornos de Algodres, Góis, Gouveia, Guarda, Leiria, Lousã, Mangualde, Marinha Grande, Mira, Monção, Mortágua, Nelas, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Pombal, Resende, Ribeira de Pena, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Seia, Sertã, Tábua, Tondela, Trancoso, Vagos, Vale de Cambra, Vila Nova de Poiares, Viseu e Vouzela.

Apoios imediato a desempregados e pessoas direta ou indiretamente afetados pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017:

Subsídios de caráter eventual, de concessão única ou de manutenção, de apoio aos indivíduos e às famílias que se encontrem em situação de carência ou perda de rendimento e que necessitem de proceder a despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis, designadamente despesas com rendas em situações de alojamento para habitação temporária.

Requerimentos:

  • AS 88-DGSS– Subsídios de Carácter Eventual-Incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017.

 

Mais informação:

GUIA PRÁTICO ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS EVENTUAIS PARA CIDADÃOS/ÃS E FAMÍLIAS AFETADAS PELOS INCÊNDIOS

Partilhe