
A DECO tem recebido algumas questões relacionadas com o apoio extraordinário concedido pelo Governo por forma a combater os efeitos que a inflação tem feito sentir sobre os rendimentos dos consumidores portugueses.
Uma das questões que tem surgido com mais frequência por parte dos consumidores está relacionada com o facto de saber se este valor concedido pode ser objeto de penhora.
Cumpre desde logo esclarecer que este apoio extraordinário não pode ser penhorado. E esta regra aplica-se quer aos titulares de rendimentos e de prestações sociais quer aos pensionistas que o recebam a título de complemento de reforma.
Disto mesmo no dá nota Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro no seu artigo 7º.
“O apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais e o complemento excecional a pensionistas, previstos, respetivamente, nos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, são impenhoráveis.”
A DECO vê com agrado este cuidado em se garantir que o apoio extraordinário seja de facto para ajudar os consumidores/famílias portuguesas a enfrentar a inflação e a perda de rendimento associada à mesma, não podendo este valor ser canalizado para cobranças executivas.
Se tem dúvidas em relação a esta ou outras medidas anunciadas pelo Governo no âmbito do Programa “Famílias Primeiro” não hesite em contactar o Gabinete de Proteção Financeira.

CD