Página principal Literacia Financeira CONSUMIDOR ECONOMICAMENTE VULNERÁVEL Conta bancária/Serviços Mínimos Bancários Serviços Mínimos Bancários: Uma conta à ordem sem comissões

Serviços Mínimos Bancários: Uma conta à ordem sem comissões

08-05-2018

Ter uma conta bancária hoje é essencial.Mas, continuamos no entanto a ver consumidores que não têm acesso a uma conta bancária, porque dizem, não têm dinheiro, outros com baixos rendimentos a quem são cobradas despesas de manutenção mensais que davam para comprar… Muitos outros que têm apenas uma conta bancária e que nem se apercebem das comissões que pagam no final do mês … no final de um anos estamos a falar de largas dezenas de euros. Contudo há consumidores que podem ter acesso a uma conta com custos reduzidos denominada de Serviços Mínimos Bancários.

O que são Serviços Mínimos Bancários?

Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, aos quais os consumidores podem aceder a custo reduzido.

Incluem a abertura de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários – e a disponibilização do respetivo cartão de débito.

Quem pode ter acesso aos serviços mínimos bancários?

Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem mas, se  detiver uma única conta de depósito à ordem, também pode convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários.

Contudo, existem algumas exceções:

Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas.

A pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.

O cliente que foi notificado de que a sua conta de depósito à ordem será encerrada pode solicitar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.

Quais os serviços incluídos?

Além da abertura e manutenção da conta de serviços mínimos bancários, o titular pode, sem custos adicionais:

Dispor de um cartão de débito para movimentar a conta de serviços mínimos bancários;

Movimentar a conta de serviços mínimos bancários através dos caixas automáticos em Portugal e nos restantes Estados-Membros da União Europeia;

Movimentar a conta através do serviço de homebanking e dos balcões da instituição de crédito;

Fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;

Realizar transferências intrabancárias;

Realizar transferências interbancárias , através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia.

Com a alteração levada a cabo pela  Lei n.º 21/2018, o cartão de débito de serviços mínimos bancários não pode ter caraterísticas específicas que resultem em condições mais restritivas para a sua utilização do que as existentes para os cartões de débito disponibilizados fora do âmbito do presente diploma”.

Atualmente, o cartão associado a este tipo de conta só pode ser usado na União Europeia e a alteração obriga a que possa ser usado em todos os países. O cartão terá ainda de permitir fazer pagamentos de baixo valor sem a inserção do número PIN.

Onde se pode contratar os serviços mínimos bancários?

A disponibilização de serviços mínimos bancários é obrigatória para todas as instituições de crédito( bancos) que prestem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários.

Qual o custo dos serviços mínimos bancários?

As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

De referir que em 2019, o custo anual dos serviços mínimos bancários não pode exceder 4,35 euros (correspondente a 1% do IAS).

Qual é a Legislação?

Decreto-Lei n.º 27-C/2000

Lei n.º 21/2018,

Decreto-Lei n.º 107/2017

Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2018

Instrução n.º 16/2018

Instrução n.º 15/2018

Não hesite em contactar-nos através do Portal do GAS  (apoio ao sobre-endividado e orientação económica)  ou para os seguintes emails: gas@deco.pt   ou  gas.norte@deco.pt

 

Partilhe