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Certificados Energéticos Obrigatórios

31-01-2014

Embora tenha sido criado em 2012 e exigido para a venda ou arrendamento de determinado imóvel, o certificado energético é também obrigatório desde 1 de Dezembro de 2013, para quem pretender publicitar a venda ou o arrendamento de casa.

Caso, no momento da publicação o imóvel não tenha certificado energético, está sujeito a uma multa de 250 a 3740 mil euros para pessoas singulares e de 2500 a 45 mil euros para pessoas coletivas (imóveis de empresas), quem o diz é a ADENE (Agência para a Energia).

Este certificado é um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a G (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela ADENE.
Contém informações sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias, indicando também, medidas de melhoria para reduzir o consumo, como por exemplo o reforço de isolamentos, etc. Este documento é válido por 10 anos.

No entanto, a emissão deste certificado obrigatório acarreta custos que poderão oscilar, dependendo da tipologia do imóvel, bem como a finalidade (no caso de edifícios de comércio os valores são superiores).

É importante relembrar que este certificado não é apenas obrigatório para edifícios novos, mas também usados, a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou aluguer.

Mais informação:
Certificado energético obrigatório nos anúncios de venda ou arrendamento

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