No dia 1 de outubro de 2017 entrou em vigor o decreto-lei que cria a Prestação Social para a Inclusão (PSI).
A Prestação Social para a Inclusão substitui o Subsidio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas e Complemento Extraordinário de Solidariedade que lhes acresce.
Esta prestação tem em vista a promoção da autonomia e a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade. Destina-se a compensar os encargos que resultam da situação de deficiência e a combater a pobreza das pessoas com deficiência.
Quem pode aceder à Prestação Social para a Inclusão?
Os cidadãos nacionais e os estrangeiros, refugiados e apátridas, desde que tenham:
⇒ Residência legal em Portugal;
⇒ Idade compreendida entre os 18 anos e a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral (66 anos e 3 meses em 2017), à data da apresentação do requerimento;
⇒ Deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada.
Qual a duração e o montante da Prestação Social para a Inclusão?
A prestação é devida a partir do início do próprio mês em que foi apresentado o requerimento e é concedida enquanto se mantiverem as condições que deram origem à sua atribuição.
É feita uma reavaliação anual por parte dos Serviços da Segurança Social ou, sempre que o beneficiário comunique a alteração do seu grau de incapacidade ou dos seu rendimentos.
O montante da prestação depende do grau de incapacidade e outros fatores, a saber:
- Inferior a 60%, não tem direito à Prestação Social para a Inclusão;
- Igual ou superior a 60%, mas inferior a 80%, o valor que pode receber varia entre €0,00 e €264,32, dependendo do valor dos seus rendimentos e património;
- Igual ou superior a 80%, o valor que recebe é de €264,32.
Como requerer a Prestação Social para a Inclusão?
O Formulário de requerimento deve ser preferencialmente apresentado online, através da Segurança Social Direta em www.seg-social.pt.
Em alternativa, se optar pela entrega em suporte papel, o Formulário de requerimento pode ser preenchido e entregue ou enviado por correio para um Serviço da Segurança Social.
Mais informações em http://www.seg-social.pt/prestacao-social-para-a-inclusao