Prestação Social para a Inclusão

13-10-2017

No dia 1 de outubro de 2017 entrou em vigor o decreto-lei que cria a Prestação Social para a Inclusão (PSI).

A Prestação Social para a Inclusão substitui o Subsidio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas e Complemento Extraordinário de Solidariedade que lhes acresce.

Esta prestação tem em vista a promoção da autonomia e a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade. Destina-se a compensar os encargos que resultam da situação de deficiência e a combater a pobreza das pessoas com deficiência.

Quem pode aceder à Prestação Social para a Inclusão?

Os cidadãos nacionais e os estrangeiros, refugiados e apátridas, desde que tenham:

⇒ Residência legal em Portugal;

⇒ Idade compreendida entre os 18 anos e a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral (66 anos e 3 meses em 2017), à data da apresentação do requerimento;

⇒ Deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada.

Qual a duração e o montante da Prestação Social para a Inclusão?

A prestação é devida a partir do início do próprio mês em que foi apresentado o requerimento e é concedida enquanto se mantiverem as condições que deram origem à sua atribuição.

É feita uma reavaliação anual por parte dos Serviços da Segurança Social ou, sempre que o beneficiário comunique a alteração do seu grau de incapacidade ou dos seu rendimentos.

O montante da prestação depende do grau de incapacidade e outros fatores, a saber:

  • Inferior a 60%, não tem direito à Prestação Social para a Inclusão;
  • Igual ou superior a 60%, mas inferior a 80%, o valor que pode receber varia entre €0,00 e €264,32, dependendo do valor dos seus rendimentos e património;
  • Igual ou superior a 80%, o valor que recebe é de €264,32.

Como requerer a Prestação Social para a Inclusão?

O Formulário de requerimento deve ser preferencialmente apresentado online, através da Segurança Social Direta em www.seg-social.pt.

Em alternativa, se optar pela entrega em suporte papel, o Formulário de requerimento pode ser preenchido e entregue ou enviado por correio para um Serviço da Segurança Social.

 

Mais informações em http://www.seg-social.pt/prestacao-social-para-a-inclusao

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