As despesas com a educação são um encargo importante para muitas famílias, sobretudo no ensino superior. Os livros e o material escolar são caros e é necessário pagar as propinas. Mas, as despesas ainda aumentam se o estabelecimento de ensino superior ficar fora da área de residência. As despesas com alojamento e o transporte são significativas. Todos estes custos são muitas vezes responsáveis pela rutura dos orçamentos familiares.
Ora, para ajudar os pais e os alunos existem bolsas de estudo atribuídas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, bolsas de mérito para os alunos com uma prestação excecional ou empréstimos bancários específicos para estudantes.
No que concerne às bolsas de estudo, estas fazem parte do sistema de apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior. Podem candidatar-se os alunos matriculados em cursos de licenciatura e mestrado do ensino superior português.
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Requisitos específicos do candidato
→ Não pode ser titular de um grau académico igual ou superior ao grau em que se encontre inscrito no momento de candidatura à bolsa;
→ Tem de estar inscrito em, pelo menos, 30 ECTS a não ser que esteja a completar o curso ou que as normas regulamentares não autorizem a inscrição em mais créditos nesse ano;
→ Tem de ter obtido aproveitamento no ano anterior;
→ Que seja previsível completar o curso no número de anos ;
→ Não tenha dívidas à segurança social.
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Requisitos específicos do agregado familiar do candidato
O rendimento per capita do agregado familiar não pode ser superior a 16 vezes o valor Indexante dos Apoios Sociais (IAS), em vigor no início do ano letivo — 419,22€, tal como nos anos anteriores –, mais o valor da propina máxima fixada nesse ano para o 1.º ciclo de estudos — que este ano se mantém nos 1.063 euros.
No que concerne ao património mobiliário, a 31 de dezembro do ano anterior ao início do ano letivo, não pode ser superior a 240 vezes o valor do IAS — ou seja, 100.612,8 euros.
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Valor da bolsa
O site da Direção-Geral de Ensino Superior (DGES) disponibiliza uma ferramenta que permite fazer um cálculo aproximado do valor da bolsa de estudo a que o aluno terá direito.
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Prazos
A candidatura à atribuição de bolsas de estudo para o ano letivo de 2016-2017 pode ser apresentada:
→ Entre o dia 25 de junho de 2016 e o dia 30 de setembro de 2016;
→ Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
A candidatura pode ainda ser submetida entre 1 de outubro de 2016 e 31 de maio de 2017, sendo que, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
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Como apresentar a candidatura
A candidatura pode ser apresentada online no site da DGES
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