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Regulação das responsabilidades parentais junto das conservatórias

22-03-2017

A Lei n.º  5/2017, estabelece o regime da regulação das responsabilidades parentais, por mútuo acordo, junto das Conservatórias do registo Civil, em caso de separação de facto e dissolução de união de facto, e ainda entre pais não casados nem unidos de facto.

Desde 2008 que os  pais casados que se pretendessem divorciar e pretendessem regular  por  mútuo  acordo  o   exercício   de responsabilidades parentais de filhos menores podiam submeter junto da  Conservatória  de Registo Civil o acordo de regulação das responsabilidades parentais, ao abrigo das disposições do Código  Civil.

Esta possibilidade é agora alargada aos pais que  pretendam  a  separação   de   facto  ou pais que vivam em união de facto e pretendam dissolver tal união, e ainda em relação aos pais não casados nem unidos   de facto, podendo requerer a regulação das responsabilidades parentais, ou requererem a alteração de acordo já homologado, junto da Conservatória.

O requerimento a apresentar pelos pais junto da Conservatória, deverá  ser  acompanhado do acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais e sobre alimentos. Deverão estar previstas no acordo a fixação do exercício das responsabilidades parentais, residência do menor, regime de visitas, obrigação de alimentos e forma de os prestar.

O processo é remetido ao Ministério Público, que é o órgão do Estado responsável pela representação dos menores, para que este se pronuncie sobre o mesmo . Se o Ministério Público considerar que o acordo não acautela, devidamente, o interesse do menor, a homologação do deverá ser  recusada   pelo   Conservador   e  o processo será enviado para o tribunal competente, para sejam judicialmente reguladas as responsabilidades  parentais.

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