A Lei n.º 5/2017, estabelece o regime da regulação das responsabilidades parentais, por mútuo acordo, junto das Conservatórias do registo Civil, em caso de separação de facto e dissolução de união de facto, e ainda entre pais não casados nem unidos de facto.
Desde 2008 que os pais casados que se pretendessem divorciar e pretendessem regular por mútuo acordo o exercício de responsabilidades parentais de filhos menores podiam submeter junto da Conservatória de Registo Civil o acordo de regulação das responsabilidades parentais, ao abrigo das disposições do Código Civil.
Esta possibilidade é agora alargada aos pais que pretendam a separação de facto ou pais que vivam em união de facto e pretendam dissolver tal união, e ainda em relação aos pais não casados nem unidos de facto, podendo requerer a regulação das responsabilidades parentais, ou requererem a alteração de acordo já homologado, junto da Conservatória.
O requerimento a apresentar pelos pais junto da Conservatória, deverá ser acompanhado do acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais e sobre alimentos. Deverão estar previstas no acordo a fixação do exercício das responsabilidades parentais, residência do menor, regime de visitas, obrigação de alimentos e forma de os prestar.
O processo é remetido ao Ministério Público, que é o órgão do Estado responsável pela representação dos menores, para que este se pronuncie sobre o mesmo . Se o Ministério Público considerar que o acordo não acautela, devidamente, o interesse do menor, a homologação do deverá ser recusada pelo Conservador e o processo será enviado para o tribunal competente, para sejam judicialmente reguladas as responsabilidades parentais.