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Consumidor economicamente desprotegido: Tarifas sociais da água

11-01-2017

Em 2016 a atribuição das tarifas sociais da electricidade e do gás natural aos consumidores economicamente desprotegidos  passou a ser feita de forma automática a um universo de consumidores definido por indicação da Segurança Social e da Autoridade Tributária.

Esta alteração contribui para que fosse atingido o objetivo que a introdução das tarifas sociais visavam alcançar: assegurar a efetiva redução dos custos das faturas e o acesso ao fornecimento de eletricidade e gás aos consumidores economicamente desprotegidos.

A falta de informação dos consumidores aliada aos entraves burocráticos constituem os principais fatores para que estes não tivessem inicialmente acesso à tarifa social de electricidade e  constituem, também, obstáculos a que não tenham acesso à tarifa social de água, disponível  em muitos tarifários das entidades abastecedoras.

No caso da água, as entidades abastecedoras são diversas, verificando-se grande diversidade de práticas que diferem de forma significativa de município para município. De acordo com uma investigação publicada na revista PRO TESTE de julho/agosto de 2016,   nos municípios com fatura mais elevada — Aveiro e Vila do Conde — não há tarifários sociais. Covilhã, Paredes e Vila do Conde não contemplam tarifas para famílias numerosas. Ora o  Regulamento do Tarifário do Serviço de Resíduos, aprovado em fevereiro de 2014, já prevê claramente a aplicação do tarifário social ao utilizador em situação de carência económica.  Apesar de o Regulamento do Tarifário do Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento não estar ainda aprovado, uma das suas recomendações já previa os tarifários sociais e para famílias numerosas ao abastecimento e ao saneamento.

Temos verificado que, ano  após ano, a situação persiste: a entidade reguladora não intervém para tornar vinculativa a aplicação do tarifário social e de famílias numerosas nos serviços de abastecimento, saneamento e resíduos sólidos. Mais de 30 municípios não aplicam nem um, nem outro.

Mas, esta situação poderá em breve ser alterada, atendendo a que a Lei de Orçamento de Estado para 2017 prevê uma autorização legislativa que permite ao governo legislar no âmbito da tarifa social  para o fornecimento de serviços de águas, a atribuir pelo município territorialmente competente e a aplicar a clientes finais.

No entanto,  no que diz respeito ao sentido e a extensão do regime a criar nos  termos da autorização legislativa  podemos antever um regime que poderá se diferente daquele que vigora na tarifa social de eletricidade  e do gás.  Desde logo, porque a  adesão dos municípios ao regime de tarifa social  para o fornecimento de serviços de água é voluntária, sendo competência da câmara municipal a instrução e decisão relativa à atribuição da mesma, bem como o respetivo financiamento.

Atualmente, o consumidor para ter acesso às tarifas sociais deve consultar o tarifário  para ter  informação sobre a possibilidade de pedir tarifários reduzidos, nomeadamente,  para famílias em situação de carência económica (tarifário social), agregados numerosos ou para idosos.

A DECO disponibiliza um mapa interativo, que permite ao consumidor saber quanto paga pela água, saneamento e resíduos no seu município.

A DECO disponibiliza-se para esclarecer qualquer dúvida. O pedido  pode ser enviado  para os seguintes e-mails:

gas@deco.pt   ou  gas.norte@deco.pt

Mais informação:

DECO Proteste Água: quanto custa a tarifa no seu município

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