Apoio na compra da botija de gás!

06-04-2022

Foi publicado o Despacho n.º 396-D/2022, que aprova o apoio, a tarifa social de consumo excecional, os regulamentos do gás social de energia celebrados na celebração feito de gás de petróleo liquefeito em garrafa – Bilha Solidária.

Em que consiste este apoio?

É um apoio que se destina a comparticipar financeiramente na aquisição de botijas de gás. As famílias economicamente vulneráveis poderão receber o valor de 10€ em numerário, a ser levantado durante os meses de abril, maio e junho do corrente ano, nos Balcões dos CTT de todo o país.

Quais são os critérios que a família / consumidor deve preencher para aceder a este apoio?

O terá de ser titular de um contrato de consumo de eletricidade e beneficiário da tarifa social.

Foi entretanto publicado um despacho que prevê que também é elegível quem não beneficie da TSEE desde que um dos membros do agregado familiar, pelo menos, seja:

  • beneficiário de prestação social mínima,
  • como complemento solidário para idosos,
  • rendimento social de inserção,
  • pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez,
  • prestação social para a inclusão,
  • pensão social de velhice
  • e subsídio social de desemprego.

O que deve  o consumidor fazer para receber este apoio?

O consumidor que comprar uma botija de gás deverá solicitar a emissão da fatura com o NIF do titular do contrato de prestação de serviço de eletricidade com benefício da tarifa social. Deve ter em atenção  que a data da  fatura deverá  ser posterior a 1 de abril.

Que documentos terá de apresentar?

  • Cartão de cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de tarifa social,
  • Fatura do serviço de eletricidade que comprove que beneficia da tarifa social com o nome e NIF do titular,
  • ou documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas
  • Fatura que comprove aquisição da botija de gás com o NIF do titular do contrato,
  • Dar consentimento para verificação dos seus dados pessoais na Plataforma da Direção-Geral de Energia e Geologia tal procedimento visa a confirmação de que o consumidor beneficiar da Tarifa Social no serviço de eletricidade. 

Se não se puder deslocar a um balcão dos CTT, o que deve fazer?

Neste caso para este apoio, você deve nomear um representante para o fazer. O representante deve apresentar uma declaração de consentimento para verificação dos dados do destinatário e recebimento do valor de 10€. obter esta declaração em papel nos balcões dos CTT ou online.

Apoio de 10€ – Bilha Solidária

Beneficiários da Tarifa Social de Eletricidade ou de prestações sociais mínimas

Esta é uma medida que continua claramente insuficiente. O gás engarrafado é um serviço público essencial presente em mais de metade dos lares portugueses e como tal deveria, à semelhança do que se verifica com a eletricidade, o gás natural e a água, o consumidor deveria ter acesso à tarifa social. Este apoio de 10 euros mensais à compra de botijas de gás vai excluir muitas famílias, por outro lado há o receio de que a população mais desfavorecida não tenha acesso à informação sobre a disponibilização deste apoio.

Mais informações:

Consulte o site do Fundo Ambiental

O Despacho n.º 3696-D/2022, de 29 de março, pode ser  consultado aqui

O Despacho n.º 5651-B/2022, de 10 de maio,  pode ser consultado aqui.

Para mais informações ou dúvidas, não hesite em contactar-nos  

EP

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