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Informação pré-contratual na abertura de conta à ordem

01-07-2020

O essencial para agir esclarecidamente, seja na banca tradicional, seja na digital

Nos dias de hoje é quase impossível viver sem uma conta à ordem. Se há algum tempo atrás abrir uma conta à ordem implicava que o consumidor se deslocasse à dependência bancária, hoje a realidade é diferente. O relacionamento bancário tem-se vindo a transformar  e atualmente várias instituições bancárias possibilitam a abertura da conta à ordem através dos canais digitais, podendo assim o consumidor tratar do processo na comodidade da sua casa.

Uma maior abrangência das operações bancárias realizáveis através das plataformas digitais, conjugada com a atual situação de pandemia provocada pela Covid-19 e a consequente promoção da utilização dos canais digitais, tornou a opção online a escolha mais frequente dos consumidores que pretendem abrir uma conta à ordem.

Contudo para que o consumidor tome uma decisão consciente face às diferentes ofertas do mercado, deverá aceder a um conjunto de informação essencial para que faça uma escolha adequada a sua situação específica. Referimo-nos à informação pré-contratual que as instituições bancárias obrigatoriamente devem disponibilizar ao consumidor.

Assim, sempre que pretender contratar a abertura de uma conta bancária à ordem, nomeadamente através dos canais digitais deverá aceder ou receber um conjunto de documentos com informação detalhada sobre o produto objeto do contrato a assinar. São eles:

Ficha de informação normalizada (FIN), documento que contém, informação sobre todas as características da conta e  que possibilita a comparação entre as diferentes ofertas de conta à ordem  das várias  instituições bancárias.

Formulário de Informação aos depositantes, documento que contém informação detalhada sobre o sistema de garantia de depósitos. Este é um mecanismo que protege os depositantes em caso de insolvência da instituição bancária, garantindo, dentro de determinados condicionamentos, o reembolso dos depósitos. O formulário disponibiliza informação sobre o limite desta proteção, quais os depósitos abrangidos, prazo de reembolso dos depósitos, entre outras informações.

Documento de informação sobre comissões que contém informação específica acerca das comissões praticadas na conta à ordem que pretende contratar. Este é fornecido de forma individual e autónoma da FIN e do documento que contém as condições gerais do contrato de abertura de conta, permitindo uma análise e comparação das diferentes comissões bancárias, disponibilizadas na mesma instituição ou em outras instituições bancárias. Poderá ainda quanto a esta matéria consultar o comparador de comissões no Site do Banco de Portugal.

Documento com as condições gerais do contrato de abertura de conta à ordem.

O consumidor deve ainda ser esclarecido sobre a possibilidade de abrir uma conta à ordem  de serviços mínimos bancários, bem como a possibilidade de converter a sua conta à ordem numa desse tipo.

Salientamos que toda a informação descrita deverá ser apresentada ao consumidor de forma gratuita e em suporte duradouro, seja em presencialmente, seja através dos canais digitais.


Legislação 

Regulamento de Execução (UE) 2018/34 da Comissão – estabelece normas técnicas de execução relativas a um formato de apresentação normalizado do documento de informação sobre comissões e do seu símbolo comum em conformidade com a Diretiva 2014/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho

Lei n.º 83/2017 – Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo,

Decreto-Lei n.º 107/2017 – Estabelece as regras relativas à mudança de contas de pagamento, à comparabilidade das respetivas comissões, bem como ao acesso a contas de pagamento com características básicas, transpondo a Diretiva 2014/92/UE.

Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março – Cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários.

Aviso n.º 4/2009 – Estabelece um conjunto de deveres de informação a prestar pelas instituições de crédito no âmbito da actividade de recepção, do público, de depósitos bancários simples. O presente aviso aplica-se a todas as modalidades de depósitos previstas no DL n.º 430/91, de 02-11, e às respectivas contas. Publica, em anexo, uma ficha de informação normalizada para depósitos, a qual deve ser disponibilizada ao cliente em momento anterior ao da abertura de conta de depósito.

Aviso n.º 2/2018– Regulamenta as condições de exercício, os procedimentos, os instrumentos, os mecanismos, as formalidades de aplicação, as obrigações de prestação de informação e os demais aspetos necessários a assegurar o cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, no âmbito da atividade das entidades financeiras sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.

Instrução n.º 11/2018 -Divulga a lista de serviços mais representativos associados a contas de pagamento em Portugal e respetiva terminologia, a fim de facilitar a comparação das comissões cobradas pelos prestadores de serviços de pagamento no âmbito das respetivas contas de pagamento.

Carta Circular n.º CC/2020/00000044 – Recomenda um conjunto de boas práticas aplicáveis à comercialização de produtos e serviços bancários de retalho (nomeadamente, depósitos bancários, produtos de crédito, serviços de pagamento e moeda eletrónica) através de canais digitais (online ou mobile).


Para mais informações ou dúvidas, não hesite em contactar-nos, através de Videochamada (Skype),  telefonicamente, para os nºs  213 710 238 /  22 339 19 61 ou por email: gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt

EP

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