Página principal Literacia Financeira Espaço consumidor: “As contas bancárias em países da União Europeia podem ser penhoradas?”

Espaço consumidor: “As contas bancárias em países da União Europeia podem ser penhoradas?”

02-11-2017

Um consumidor colocou-nos a seguinte questão:

Emigrei para um país da União Europeia e deixei algumas dívidas em Portugal a instituições bancárias. É possível eles penhorarem-me a conta bancária?

O Gabinete de Proteção Financeira-GPF da DECO informa:

A resposta é afirmativa.

Desde 18 de janeiro de 2017 que os tribunais portugueses podem arrestar contas bancárias de devedores que residam num Estado-Membro da União Europeia.

Este procedimento, previsto no Regulamento (UE) n.º 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, aplica-se apenas a créditos de natureza civil ou comercial e vem permitir aos credores a obtenção de uma decisão europeia de arresto de contas.

A decisão de arresto deverá, contudo, respeitar os limites à penhora dos saldos bancários (as chamadas impenhorabilidades) nos termos da Lei do Estado-Membro onde a conta é mantida.

Relativamente às contas bancárias em Portugal, o Código de Processo Civil determina que não pode ser penhorada a totalidade do saldo, uma vez que o valor do salário mínimo nacional não pode ser penhorado (é impenhorável).

O Estado-Membro no qual é mantida a conta bancária é aquele que vem identificado no IBAN (número internacional de conta bancária) da conta.

Não hesite em contactar-nos, pessoalmente, através do Portal do GAS  (apoio ao sobre-endividado e orientação económica)  ou para o seguinte email:gas@deco.pt   ou  gas.norte@deco.pt

Legislação:

Regulamento (UE) n.º 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014

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