
Um consumidor colocou-nos a seguinte questão:
Emigrei para um país da União Europeia e deixei algumas dívidas em Portugal a instituições bancárias. É possível eles penhorarem-me a conta bancária?
O Gabinete de Proteção Financeira-GPF da DECO informa:
A resposta é afirmativa.
Desde 18 de janeiro de 2017 que os tribunais portugueses podem arrestar contas bancárias de devedores que residam num Estado-Membro da União Europeia.
Este procedimento, previsto no Regulamento (UE) n.º 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, aplica-se apenas a créditos de natureza civil ou comercial e vem permitir aos credores a obtenção de uma decisão europeia de arresto de contas.
A decisão de arresto deverá, contudo, respeitar os limites à penhora dos saldos bancários (as chamadas impenhorabilidades) nos termos da Lei do Estado-Membro onde a conta é mantida.
Relativamente às contas bancárias em Portugal, o Código de Processo Civil determina que não pode ser penhorada a totalidade do saldo, uma vez que o valor do salário mínimo nacional não pode ser penhorado (é impenhorável).
O Estado-Membro no qual é mantida a conta bancária é aquele que vem identificado no IBAN (número internacional de conta bancária) da conta.
Não hesite em contactar-nos, pessoalmente, através do Portal do GAS (apoio ao sobre-endividado e orientação económica) ou para o seguinte email:gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt
Legislação:
Regulamento (UE) n.º 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014