
Foi publicada a lei que permite novas adesões à moratória publica, que poderão ser feitas entre 1 de janeiro e 31 de março. Assim as famílias portuguesas poderão beneficiar dos efeitos desta medida por um período máximo de nove meses.
O decreto-lei entrou em vigor no 1 de janeiro de 2021 sendo que, segundo esse diploma, a moratória bancária “constitui um instrumento da maior importância no atual contexto, ao permitir que as famílias e empresas possam gerir adequadamente as suas responsabilidades de crédito, salvaguardando aspetos fundamentais como a habitação ou o funcionamento da economia”.
Mas, esta moratória abrange apenas o crédito habitação, hipotecário e crédito ao consumo para fins de educação, pelo que quem tiver empréstimos ao consumo, crédito pessoal ou cartões de crédito por exemplo, fica sem possibilidade de aceder à medida especial de suspensão de encargos com juros e capital.
Pese embora a questão anteriormente referida, quem não tenha aderido até 1 de outubro de 2020 pode fazê-lo agora no prazo entre 1 de janeiro e 31 de março. O período de aplicação da moratória não pode exceder os nove meses.
Podem ainda aderir os consumidores que “relativamente às operações de crédito em causa, beneficiem ou tenham beneficiado das medidas de apoio por um período de aplicação de efeitos inferior a nove meses”, sendo que, no limite, poderão gozar desta medida por nove meses.
De referir que as moratórias bancárias destinadas às famílias estarão em vigor, pelo menos, até ao final de setembro de 2021.
Moratórias Gerais de Iniciativa Privada
De acordo com a informação disponibilizada pela APB-Associação Portuguesa de Bancos, considerando que o Decreto-Lei n.º 107/2020, de 31 de dezembro, estabelece uma nova data limite de adesão até 31 de março de 2021 relativamente a operações que não hajam ainda beneficiado de medidas de apoio (moratórias de pagamentos), por um período igual ou superior a 9 meses, poderá beneficiar das Moratórias Gerais de Iniciativa Privada, mediante apresentação de pedido nesse sentido, ao Banco, até 31 de março de 2021.
Assim, também a Moratória Geral de Iniciativa Privada relativa a Crédito Hipotecário aplica-se até 31 de março de 2021 ou, relativamente às moratórias aplicadas entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de março de 2021, até data anterior que perfizer o período máximo de aplicação de 9 meses (considerando os períodos de aplicação ao abrigo de adesões efetuadas em 2020).
Relativamente à Moratória Geral de Iniciativa Privada para Crédito Não Hipotecário
De acordo com a informação disponibilizada pela APB-Associação Portuguesa de Bancos, relativamente à Moratória Geral de Iniciativa Privada para Crédito Não Hipotecário Singulares, os prazos definidos são:
– 12 meses, contados da data da contratação pelo Cliente da moratória, nos casos das moratórias aplicadas até 30 de junho de 2020;
– até 30 de junho de 2021, nos casos das moratórias aplicadas após 30 de junho de 2020 e antes de 1 de janeiro de 2021;
– até 30 de junho de 2021 ou até data anterior que perfizer o período máximo de aplicação de 9 meses (considerando os períodos de aplicação em 2020), relativamente às moratórias aplicadas entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de março de 2021.
De referir que as dívidas pela utilização de cartões estão excluídas de qualquer dos dois tipos de Moratórias Gerais de Iniciativa Privada.
Legislação
Decreto-Lei n.º 107/2020, de 31 de dezembro
Decreto-Lei nº78-A/2020, de 29 de setembro
Lei nº 27-A/2020, de 24 de julho
Decreto-Lei nº 26/2020, de 16 de junho
Lei n.º 8/2020, de 10 de abril
Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de Março
Se precisar de orientação ou ajuda para a renegociação dos seus créditos, poderá recorrer ao Gabinete de Proteção Financeira da DECO. Para informação complementar, poderá contactar a DECO pelo telefone, para os nºs 213 710 238 / 22 339 19 61 ou por email: gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt