Um consumidor coloca-nos a seguinte questão:
No meu Mapa de Responsabilidades de Crédito aparece um crédito em situação de “abatido ao ativo”. O que significa esta expressão? Já não tenho esta dívida?
O Gabinete de Proteção Financeira-GPF da DECO informa:
O Mapa de Responsabilidades de Crédito (MRC) é um documento disponibilizado pelo Banco de Portugal, donde constam, a existirem, os créditos registados em nome de cada pessoa singular (ou coletiva) nas instituições financeiras a operar em Portugal (atualmente com referência a partir de 2013).
Do MRC, que poderá ser obtido junto do Banco de Portugal, constam os eventuais créditos em situação de incumprimento ou de fianças prestadas, por exemplo.
Os créditos abatidos ao ativo dizem respeito a classificação de créditos em situação de incumprimento e relativamente a empréstimos em que o credor, após exigir o vencimento da totalidade do crédito e desenvolver as ações tidas por suficientes e tendentes à respetiva cobrança, não perspetiva a recuperação do montante em dívida.
Esta referência passará assim a integrar a informação considerada “negativa” e constante da base de dados que incorpora o Mapa de Responsabilidades de Crédito da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
Quando um banco abate um crédito ao seu ativo, tal evidencia que deixou de considerar a possibilidade de recebimento do mesmo, retirando esse direito da respetiva contabilidade. Em termos práticos tal expressa que a entidade financeira considera não existir qualquer expectativa de recuperação deste crédito.
No entanto, isso não quer significar que o banco, em consequência, não possa ceder o crédito a entidades de recuperação de créditos, pois a dívida continua a existir. Tal é aliás um procedimento que ocorre hoje inúmeras vezes.
O crédito abatido ao ativo é, pois, uma das designações referentes à situação do(s) crédito(s) constantes do Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal e cuja responsabilidade resulta da comunicação efetuada pelas entidades credoras ao Banco Central.
Numa situação de normalidade e estando o crédito em situação regular tal situação será também relevada no MRC.
Os créditos em situação de incumprimento classificam-se no MRC quanto à situação de crédito, podendo aí constar como “Crédito vencido”, “Crédito vencido em litígio judicial”, “Crédito abatido ao ativo” ou “Crédito abatido ao ativo em litígio judicial”.
Numa situação de incumprimento e havendo atrasos no pagamento das prestações de crédito, ou seja, quando há falta de pagamento das prestações na data definida contratualmente e em que esses pagamentos deveriam ocorrer, a referência constante daquele MRC será a de “Crédito vencido”.
Na eventualidade de o banco avançar para a recuperação do crédito via judicial, ou seja, com recurso ao tribunal, o crédito constará como “vencido em litígio judicial”.
Em suma, se o banco “desistir” da recuperação do valor em dívida relativamente a determinado crédito, coloca-o em situação de “Crédito Abatido ao Ativo”.
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