A retoma da economia teve um impato no setor automóvel, reproduzindo-se num aumento das vendas de automóveis novos. As marcas e conjuntamente com as financeiras estão a apostar no crédito automóvel, com novas soluções para quem pretende adquirir um automóvel novo.
Atualmente, os particulares continuam a poder optar pelo crédito automóvel convencional, ou seja, podem dar uma entrada inicial e definir uma prestação fixa de acordo com o prazo contratado, ou simplesmente definir o plano de pagamentos pelo total em dívida, sem que haja lugar a um valor de entrada inicial. Existe ainda a possibilidade, do consumidor optar por uma percentagem do valor do crédito em valor residual, ou seja, ter uma prestação mais baixa ao longo do contrato, sob compromisso de a última prestação ser mais elevada e de acordo com uma percentagem definida aquando da contratação.
Muitas são as opções, e a flexibilidade é maior quando o consumidor opta pelo crédito automóvel convencional, tendo como principal intuito a aquisição do veículo e ser proprietário do automóvel desde a sua compra. Em termos de garantias, a reserva de propriedade do automóvel pode ficar em nome da financeira, enquanto decorre o prazo do empréstimo.
Com o aumento da competitividade e da oferta comercial, o Leasing e o Renting surgem como alternativas viáveis para quem pretende adquirir um bem, sem que para isso tenha de recorrer a um crédito, mais utilizadas numa vertente empresarial, estão a ser uma aposta forte no mercado dos particulares.
O leasing é uma modalidade de aluguer de longa duração, em que o consumidor celebra um contrato com uma locadora, será esta a proprietária do bem, durante todo o período do contrato. Todos os meses, o consumidor estará sujeito a pagar uma prestação mensal que corresponde a uma renda fixa, sendo que, após o final do contrato, o consumidor poderá optar pela aquisição efetiva do bem, que passará então para o seu nome, ou seja para a sua propriedade.
Os contratos de Renting, pela sua natureza prática e fiscal, eram até então produtos preferencialmente utilizados pelas empresas. Atualmente, existe um alargamento da oferta aos particulares, sendo o consumidor levado a pagar uma prestação sob a forma de renda, tendo por base um contrato de 36, 48 ou 60 meses na maior parte dos casos.
Os benefícios apresentados são apelativos, tais como, as baixas taxas de juro, a possibilidade de ter incluído na prestação o seguro de danos próprios do veículo, as manutenções programadas incluídas e nalguns casos a oferta de um serviço exclusivo de assistência ao longo do contrato.
No entanto, é de realçar que o Renting é um contrato de aluguer, e que não pressupõe a aquisição do veículo mas sim a sua utilização durante o prazo contratado e limitando a utilização a um determinado número máximo de quilómetros a percorrer anualmente. A prestação, ou a “renda” como é chamada varia consoante o pacote de anos e de quilómetros escolhidos.
Para além das limitações descritas, está previsto nalguns contratos uma entrada inicial a acrescer ao pagamento das rendas acordadas, e o pagamento do IUC (imposto único de circulação) está a cargo do consumidor.
Quer com isto dizer, que se está a equacionar a compra de um automóvel novo, consulte a oferta existente no mercado e leia com atenção as condições dos contratos de Renting, caso esteja inclinado por esta modalidade.
Caso pretenda ser proprietário do automóvel, opte pelo crédito automóvel convencional, ou pelo crédito pessoal com a finalidade de aquisição de automóvel novo. Embora tenha todos os encargos inerentes à utilização do automóvel, tais como: manutenções, impostos e seguros, tem a certeza que o bem irá ser seu quando terminar o pagamento do contrato de crédito.
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