Os consumidores têm relatado ao Gabinete Gabinete de Proteção Financeira da DECO a ocorrência de situações que podem configurar burlas financeiras.
Por norma, estas situações respeitam a anúncios de concessão de crédito fácil em jornais e na internet, mormente nas redes sociais.
Embora o Banco de Portugal já tenha emitido alertas quanto à concessão de crédito fraudulento, a publicação de anúncios deste teor subsiste em jornais, quer sejam pagos, quer sejam de distribuição gratuita. A situação já foi reportada ao Banco de Portugal e à Direção-Geral do Consumo, não tendo nenhuma destas entidades se considerado competente para fiscalizar este tipo de publicidade.
Embora existam decerto esquemas mais complexos, habitualmente, o esquema mais básico passa pela recolha dos dados do consumidor pela entidade financiadora (que poderá ser apenas um indivíduo ou um grupo de indivíduos) e pela simulação da análise da viabilidade da concessão do empréstimo. Posteriormente, consumidor é informado que o crédito foi aprovado e é-lhe então solicitada a transferência de um montante para finalizar o empréstimo. Chega mesmo a ser enviado um comprovativo falso a indicar que a transferência do valor do empréstimo já foi efetuada, encontrando-se a creditação do valor na conta do consumidor pendente do pagamento de uma quantia referente a despesas de processo, comissão de aprovação do crédito, pagamento do Imposto de Selo, etc.
Será um valor na ordem de algumas centenas de euros, e ao ser efetuado o pagamento e consumada a burla, o consumidor fica sem o crédito e sem o dinheiro pago, deixando de conseguir contactar com a alegada entidade financiadora.
Alertamos em primeiro lugar que o consumidor adote uma postura preventiva, devendo consultar a lista de entidades de autorizadas a conceder crédito em Portugal de forma a confirmar se aquela entidade se encontra legalmente registada, devendo ainda estar atento a vários indícios de que se trata de uma burla:
- Contactos telefónicos inexistentes ou escassos (p. ex. apenas é indicado um número de telemóvel), números do estrangeiro;
- Morada em território estrangeiro ou um simples apartado;
- Endereço de e-mail não institucional (Gmail, Hotmail, Yahoo, etc.);
- Páginas na internet ou em redes sociais com erros ortográficos ou de construção frásica evidenciam o recurso a um tradutor online;
- Testemunhos pouco verídicos por parte de terceiros que procuram atestar a fiabilidade das entidades financiadoras;
- Inexistência de referências sobre aquela entidade em outros sites sobre aquela entidade financiadora, ou referências negativas, tais como reclamações e denúncias;
- Aprovação de crédito de forma célere (numa questão de horas/dias) e desburocratizada (não lhe é exigida qualquer documentação);
- O registo negativo no Mapa da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal não é por si só razão impeditiva da concessão de crédito, contudo, a maioria, senão a generalidade das instituições de crédito recusa conceder empréstimo a quem esteja na “lista negra”.
A burla, na sua forma simples, constitui crime punível com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. A sua tentativa é punível.
Para que o procedimento criminal se inicie é necessário que o ofendido apresente queixa (crime semi-público) à Polícia ou a qualquer estrutura do Ministério Público, para que este promova a abertura de inquérito de forma a investigar a existência do crime e determinar os seus agentes.
Na eventualidade da burla ter ocorrido através da internet, como tem vindo a ser cada vez mais frequente, o ofendido poderá contactar o Gabinete de Cibercrime do Ministério Público através dos contactos abaixo indicados:
Rua do Vale de Pereiro, n.º 2 – 2.º,
1269-113 Lisboa-Portugal
Telefone: 213 921 900
Fax: 213 975 255
Email: cibercrime@pgr.pt
Para mais informações contacte-nos, pessoalmente na sede ou nas nossas delegações, através do Portal do GAS ou para o seguinte email: gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt