O cartão de crédito permite efetuar pagamentos e levantar dinheiro a crédito que corresponde a um adiantamento de numerário a crédito denominado de cash advance .
Quando o cartão é utilizado, o consumidor beneficia de um crédito, que é reembolsado na data e nas condições acordadas com a instituição emitente do cartão.
As operações não se refletem de imediato numa conta de depósito à ordem, mas numa conta autónoma denominada conta-cartão.
Custos
São vários os custos que podem estar associados a um cartão de crédito, dos quais se destacam:
Anuidade: É uma comissão anual cobrada pela emissão do cartão de crédito. Existem alguns cartões no mercado que já não têm anuidade.
Comissões: Existem algumas operações realizadas com o cartão que podem estar sujeitas a comissões, , por exemplo os levantamentos de dinheiro e pagamentos em Portugal e no estrangeiro.
Juros: Serão devidos juros de acordo com a modalidade de reembolso acordada. Os juros serão cobrados no caso do montante utilizado não ser integralmente pago na data-limite
Juros de mora e comissões: Valores que podem ser cobrados em caso de atraso no pagamento.
Imposto do selo: Pagará imposto do selo sobre a anuidade (4%), sobre os juros (4%) e sobre o capital em dívida da conta-cartão (0,105% todos os meses).
FIN- Ficha de Informação Normalizada
A maior parte destes custos devem ser acordados entre o consumidor e a instituição emitente do cartão. O consumidor tem acesso, ainda na fase pré-contratual à FIN- Ficha de Informação Normalizada e ao contrato onde contam todos estes custos e está também indicado o valor da TAEG – taxa anual de encargos efetiva global.
TAEG – taxa anual de encargos efetiva global
A TAEG é um valor percentual que corresponde ao custo total do crédito, incluindo todas as comissões, anuidade, juros e impostos aplicáveis.
Os custos associados à utilização do cartão de crédito devem, ainda, constar do preçário da instituição.
Extratos mensais
Mensalmente, a instituição de crédito deve emitir um extrato com o montante de crédito utilizado e com a indicação da data de pagamento.
Os extratos devem incluir algumas informações como:
- o limite de crédito, o saldo em dívida à data do extrato anterior,
- a taxa de juro anual nominal (TAN) aplicável,
- descrição dos movimentos efetuados pelo cliente bancários com o cartão de crédito, identificação e montante dos juros,
- comissões e eventuais despesas exigidas ao cliente no período a que se refere o extrato,
- os pagamentos efetuados,
- o saldo em dívida no extrato atual,
- a opção de pagamento definida,
- montante a pagar e data-limite de pagamento,
- a forma de pagamento acordada e outras formas de pagamento disponíveis.
Cabe ao consumidor analisar cuidadosamente estes dados e verificar se as condições do seu cartão de crédito estão de acordo com os produtos que estão disponíveis no mercado. A taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) dos cartões de crédito está, atualmente limitada pelas taxas máximas fixadas trimestralmente pelo Banco de Portugal, mas estes limites apenas existem para as novas contratações.
O consumidor não se deve esquecer que os cartões de crédito são habitualmente uma forma de financiamento mais onerosa, existem no mercado outras formas de crédito com taxas de juro mais reduzidas consoante a finalidade. Podem existir, também cartões de créditos com custos mais reduzidos. É fundamental que o consumidor saiba que utilização pretende fazer do seu cartão de crédito para poder tomar uma decisão financeiramente responsável.
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