Os consumidores têm feito chegar ao Gabinete Gabinete de Proteção Financeira da DECO alguns pedidos de informação e alguma preocupação relativamente aos custos das contas à ordem. Os consumidores, clientes da Caixa Geral de Depósitos, estão a ser informados da alteração de preçário que entra em vigor a 1 de Setembro de 2017. Contudo, a alteração de preçário pode passar ao lado dos mais distraídos ou da população mais vulnerável, com menos acesso à informação, sendo que pode ter um impacto significativo orçamento mensal.
De acordo, com as alterações comunicadas todos os reformados ou pensionistas, com mais de 65 anos e que recebem a sua reforma ou pensão pela Caixa Geral de Depósitos, continuam a estar isentos da comissão de manutenção da conta à ordem caso recebam um valor de pensão/reforma inferir a 835,50€. Atualmente a isenção existe sem que haja limitação ao valor da pensão/reforma.
Desta feita, os consumidores e clientes da CGD que aufiram um valor de pensão/reforma superior a 835,50€ perderão a isenção, e passarão a pagar mensalmente 4,95€ + imposto de selo pela sua conta à ordem.
Para os não reformados ou pensionistas com mais de 65 anos, os critérios de isenção vão sofrer igualmente alterações. Isto é, os consumidores que domiciliam o seu ordenado na CGD, com idades compreendidas entre os 25 anos e os 65 anos, deixarão também ter estar isentos do pagamento da comissão de manutenção da conta à ordem. De realçar, que acrescem ainda os encargos com as anuidades dos cartões.
Quem não recebe o seu ordenado pela CGD, mas tem um património financeiro superior a 5000€, deixa de estar isento da comissão de manutenção da conta à ordem.
Os novos critérios para isenção da comissão de manutenção da conta à ordem são:
- O 1º titular da conta ter mais de 65 anos e uma pensão ou reforma domiciliada na CGD inferior a 835,50€;
- Contas à ordem de jovens até 25 anos, uni-tituladas, ou de alunos associadas cartões universitários da Caixa;
- Titulares de conta ordenado na CGD, com domiciliação do vencimento, cartão de débito, cartão de crédito e património financeiro superior a 5000€. Exclui-se do património financeiro os saldos médios da conta à ordem, o que obriga o consumidor a ter um valor superior a 5000€ numa aplicação financeira.
Caso não cumpra um dos requisitos para a isenção, pode optar pelas novas contas Caixa, escolhendo um dos três novos produtos em comercialização. A conta S, M ou L:
- A conta S, permite-lhe ter associado à conta à ordem um cartão de débito e realizar até 2 transferências online por mês, através do serviço “Caixadirecta”, pelo valor de 4€ mensais caso não tenha a domiciliação de ordenado ou um património financeiro superior a 5000€. Caso receba o vencimento pela Caixa ou tenha um património financeiro superior a 5000€ a comissão reduz para 2,5€ mensais;
- A conta M, inclui utilização da conta à ordem, 3 transferências online, ter 2 cartões de débito e 2 cartões de crédito no caso de 2 titulares. O valor da comissão mensal sobe para os 6€ nas situações em que não exista domiciliação de rendimentos ou património financeiro superior a 5000€. Se domiciliar o vencimento ou tiver um património superior a 5000€ a comissão reduz para os 4€ mensais.
- Por último, a conta L, permite transferências online ilimitadas, 2 cartões de débito e 2 cartões de crédito, incluindo-se o cartão de crédito Gold da Caixa. Associado aos cartões existe a oferta de um seguro de acidentes pessoais e associado à conta um seguro de assistência ao lar. O valor da comissão mensal ascende aos 9€ para os casos em que não exista a domiciliação de rendimentos ou um património financeiro superior a 5000€, e o valor reduz os 7€ mensais quando se verifica a existência da domiciliação do ordenado ou o património superior a 5000€.
Ao escolher uma das 3 contas acima descritas terá a isenção das anuidades dos cartões de débito (em todas as opções) e dos cartões de crédito (nas opções M e L). No caso de optar por não subscrever uma das novas contas Caixa, terá um custo mínimo de 4,95€ + imposto de selo, e todos os outros serviços e produtos serão pagos de acordo com o preçário em vigor (anuidades de cartões, cheques, transferência, etc.).
Após analisar as mudanças do novo preçário, é de assinalar o impato no orçamento das famílias, sobretudo nas economicamente desprotegidas, que ao perderem a isenção da comissão de manutenção das suas contas terão de optar por um dos 3 pacotes de contas criados pela Caixa, de forma a minimizar os seus encargos. Refira-se, ainda, que estes novos valores não têm qualquer serviço associado que justifique este novo custo.
No entanto, apesar de ser cada vez mais difícil fugir aos custos associados às contas, o consumidor deverá tentar, sempre, encontrar soluções que lhe sejam mais vantajosas e poderá, sempre que reúna os requisitos poderá transformar a sua conta, numa conta de serviços mínimos bancários.
Para mais informações contacte-nos, pessoalmente na sede ou nas nossas delegações, através do Portal do GAS ou para o seguinte email: gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt
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