Página principal Literacia Financeira ALERTAS Alerta: Proibição de cobrança de comissões pela renegociação no PERSI

Alerta: Proibição de cobrança de comissões pela renegociação no PERSI

06-02-2019

Têm chegado à DECO vários pedidos de apoio de consumidores que no  âmbito da renegociação em sede de  PERSI são confrontados com a cobrança de comissões.

Quando o consumidor  deixa de pagar prestações, a instituição de crédito deve contactá-lo para negociar soluções de pagamento, com vista à regularização extrajudicial de situações de incumprimento de contratos de crédito e inseri-lo no  PERSI- Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento.

No âmbito do PERSI os consumidores  beneficiam de um conjunto de direitos e de garantias que visam facilitar a obtenção de um acordo com as instituições de crédito para regularizar situações de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais.

Nos termos do Decreto-Lei  227/2012 de 25 de Outubro de  2012, se  a renegociação das condições  do contrato de crédito ocorrer no âmbito do  PERSI, as instituições de crédito estão proibidas de cobrar quaisquer valores, a título de comissões, pela renegociação das condições dos contratos de crédito, designadamente no que respeita à análise e a formalização dessa operação de renegociação.

Neste caso as instituições de crédito  apenas podem  cobrar aos clientes bancários as despesas que se configurem como encargos suportados pelas instituições de crédito perante terceiros, tais como pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou encargos de natureza fiscal, entendemos que, para que tais despesas possam ser repercutidas na esfera jurídica dos clientes bancários será necessária que as instituições bancárias apresentem a respetiva justificação documental.

De referir que no decurso do PERSI a instituição de crédito está  proibida de:

  • Resolver o contrato de crédito com fundamento no incumprimento;
  • Agir judicialmente contra o cliente bancário com vista à recuperação do crédito;
  • Ceder o crédito ou transmitir a sua posição contratual a terceiros.

No seu interesse, ajude-nos a ajudá-lo, reportando-nos situações que considere lesivas dos interesses dos consumidores.

 

Não hesite em contactar-nos, pessoalmente, através do Portal do GAS (Apoio ao Sobre-endividado e/ou Orientação Económica) ou para o seguinte e-mail: gas@deco.pt  ou  gas.norte@deco.pt .

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