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Confirme se tem direito às Tarifas Sociais…

14-11-2018

Atualmente é obrigatória a aplicação da tarifa social na eletricidade e no gás natural a todos os consumidores, por parte das empresas com  quem tenham contrato. A tarifa social de energia é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão, que compõe o preço final faturado ao consumidor  de eletricidade e/ou de gás natural.

A lista de beneficiários, ou seja de consumidores que têm direito à tarifa social é   elaborada pela DGEG- Direção-Geral de Energia e Geologia com base nos dados de clientes finais recebidos dos agentes do setor após verificação das condições de elegibilidade dos consumidores,  junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social. No entanto, a  DECO tem constatado que embora atribuição seja  automática existem  consumidores que preenchem os requisitos e que não lhe estão a ser aplicadas pelo que se recomenda  que:

  • Que o consumidor analise se está abrangido pelas tarifas sociais;
  • Que analise a fatura e verifique se está ou não a ser aplicada a tarifa social, no caso de se enquadrar nos requisitos para beneficiar da mesma;
  • No caso de preencher os requisitos e não se encontrar a beneficiar da tarifa social deve  contactar a empresa  e solicitar a  ativação da tarifa social de forma a reduzir o valor da sua fatura.

Apesar de se tratarem de serviços essenciais, a  energia elétrica e o gás natural não têm as mesmas condições no que concerne à atribuição da tarifa social, o que não se compreende. Atendendo a que o que se visa salvaguardar é o acesso dos consumidores economicamente desprotegidos à energia elétrica e ao gás. Mas,  os consumidores economicamente desprotegidos têm critérios diferentes em sede de energia elétrica e de gás.

 

Condições de atribuição da tarifa social na energia elétrica

O consumidor tem que ter um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA, e se encontrar a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de invalidez;
  • Pensão social de velhice.

 

Mesmo que não receba qualquer prestação social pode beneficiar desta tarifa social se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a € 5 808, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar (até ao máximo de 10), que não tenha qualquer rendimento.

 

Condições de atribuição da tarifa social no gás natural

Tem de ter um contrato de fornecimento de gás natural em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, em baixa pressão, com consumo anual inferior ou igual a 500 m3, e estar a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:

 

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Abono de família (primeiro escalão);
  • Pensão social de invalidez.

Não hesite em contactar-nos, pessoalmente, através do Portal do GAS (Apoio ao Sobre-endividado e/ou Orientação Económica) ou para o seguinte e-mail: gas@deco.pt  ou  gas.norte@deco.pt .

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