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A Diretiva de Pagamento de Serviços

13-11-2017

 

Em breve o  mercado bancário vai mudar com a entrada em vigor de nova regulação que permite a  empresas da área da tecnologia  acederem aos dados bancários dos consumidores  e oferecerem serviços concorrentes aos dos bancos.

A Diretiva de Pagamento de Serviços (Payment Services Directive), DIRETIVA (UE) 2015/2366 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, conhecida como PSD2, foi adotada em 2015 pela União Europeia e até 13 de janeiro de 2018, os Estados-Membros devem adotar e publicar as disposições necessárias para lhe dar cumprimento.

Esta diretiva, a   PSD2,  é histórica,  desde logo por obrigar os bancos a partilhar informação financeira sobre os seus clientes com  empresas Fintech. Até agora os  bancos sempre consideraram os dados dos clientes como sendo da sua exclusiva propriedade. Esta partilha será possível desde que exista autorização por parte do consumidor.

Estas  mudanças  vão possibilitar aos consumidores  terem acesso a novos serviços financeiros permitindo-lhes efetuar uma gestão dos seus rendimentos com custos mais baixos do que os praticados atualmente pelos bancos.

Hoje, os consumidores já fazem pagamentos e transferências através de diversos serviços oferecidos por empresas tecnológicas. Para as fintech, ao terem acesso a dados bancários, podem desenvolver produtos e ofertas específicos para os clientes, como planos de poupança.

A diretiva assegura que a segurança dos dados dos consumidores  fica garantida.

Para os bancos portugueses, este será um desafio mas esta mudança poderá ser uma oportunidade, se apostarem no digital e parcerias com Fintechs.

 

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