Verifica-se o distrate de hipoteca quando o crédito à habitação é totalmente pago e o credor emite um documento onde declara que a hipoteca se extinguiu e que a dívida do crédito à habitação terminou.
Quando termina de pagar a totalidade da divida do crédito habitação, o banco a emite um documento que se chama distrate de Hipoteca, no qual o banco renuncia à hipoteca que tinha sido constituída a seu favor, e declara a dívida como liquidada.
Mas, se o consumidor pensar vender a sua casa e o crédito à habitação não se encontrar ainda liquidado, no momento em que conseguir vender o seu imóvel, a propriedade do mesmo terá de passar para o comprador e a dívida referente ao seu empréstimo terá de ser extinta: é nesta fase que se tem que efetuar também o distrate de hipoteca.
Assim que o consumidor tiver o distrate de hipoteca deve de ir junto de uma conservatória do registo predial para proceder ao cancelamento do registo de hipoteca.
Porque que deve de fazer o cancelamento da hipoteca?
Todos os créditos habitação exigem uma hipoteca sobre o imóvel, hipoteca essa que funcionou como garantia real para a instituição bancaria e assim sendo para se tornar eficaz e válida teve de ser registada na conservatória do registo predial, dai no final, quando o consumidor procede ao reembolso total do valor em divida, é necessário o distrate da hipoteca para poder efetuar o seu cancelamento.
Comissões para a emissão de distrate de hipoteca
Importa referir que alguns instituições bancarias, cobram uma comissão pela emissão do distrate de hipoteca, mas nem todos cobram, pelo sim, ou pelo não, convém prevenir-se. Em caso de dúvida informe-se junto do seu banco.
Para mais informações contacte-nos, pessoalmente na sede ou nas nossas delegações, através do Portal do GAS ou para o seguinte email: gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt