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Dívidas contraídas antes de emigrar

21-05-2019

Emigração. Vários são os casos em que conhecemos alguém que devido a condições económicas ou laborais, foi ‘obrigado’ a deixar o nosso país com a esperança de encontrar um futuro melhor, para si e para a sua família.

Porém, neste momento doloroso e que comporta várias decisões difíceis, poderemos esquecer-nos de uma questão pertinente: as dívidas que temos em nosso nome, prescrevem ou passam para outro titular ou simplesmente desaparecem?

O que podemos fazer?

Como tal, iremos passar a explicar o que poderá fazer para evitar ‘males maiores’: Primeiramente, se se tratam de dívidas que envolvem operadoras de telecomunicações ou outros serviços essenciais, poderá sempre fazer uma renegociação contratual no âmbito da alteração de morada/país, reduzindo assim condições/serviços associados ao contrato em vigor e resultando numa redução acentuada da mensalidade final.

Seguidamente, poderá ainda alterar a titularidade do contrato, para alguém da sua confiança, que se comprometa a pagar as mensalidades e não deixe que o contrato caia no esquecimento e por consequência resulte na acumulação de dívidas em seu nome.

Este é apenas um exemplo de um comportamento que poderia ser adotado por parte do consumidor sempre que vai trabalhar para “fora de portas”, Contudo existem muitas outras situações: nomeadamente: as que visam o  crédito habitação, o crédito pessoal, os cartões de crédito, entre outros.

Se nada fizer…

Ora se nada fizer poderá erradamente  pensar que tudo está normalizado, não existindo problemas de maior. No entanto aquando de uma vinda de lazer (ou definitiva) ao nosso país, poderá  deparar-se com dívidas/injunções pendentes em seu nome, informação negativa na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal ou até mesmo ações executivas a decorrer em Tribunal.

Infelizmente, vários são os casos que nos têm chegado, de pessoas que emigraram ou daqueles que  por alguma razão regressaram a Portugal, e enfrentaram cartas de agentes de execução, Tribunal e das próprias empresas a pedir o pagamento dos valores em dívida, acreditando as pessoas, na sua boa-fé, que o contrato já se encontrava extinto ou a ser pago por outrem.

Com este artigo, queremos alertar mas sobretudo informar, pois faz parte do nosso ADN enquanto associação, esclarecer os consumidores dos riscos que correm em fases da vida, menos esclarecidas e onde outras questões se impõem.

Assim, informe-se!

Tente sempre renegociar os contratos, pois é o seu nome que está em jogo.

Não hesite em contactar-nos, pessoalmente, através do Portal do GAS(apoio ao sobre-endividado e orientação económica) ou para o seguinte email: gas@deco.pt   ou  gas.norte@deco.pt

 

MS

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