
Sabemos que os tempos são difíceis e que muitas vezes o salário não chega ao fim do mês.
Mas, se há dividas prioritárias, as fiscais devem estar incluídas neste grupo.
Deixar de pagar dívidas referentes a impostos pode ser um problema. O ideal seria nunca deixar de pagar este tipo de dívidas.
Em caso de dificuldade deve agir e tentar negociar um plano de pagamentos faseado e não deixar arrastar a situação.
Se não o fizer incorre em consequências que podem ser muito gravosas, como penhoras e perda de benefícios fiscais.
Todo o processo se desenrola em várias fases. Numa primeira fase o contribuinte recebe uma notificação de incumprimento, sendo-lhe dada a oportunidade de liquidar a dívida, com juros e custos adicionais, sendo em regra dado um prazo de 30 dias.
Se o não fizer sujeita-se a execução fiscal e para além dos juros de mora terá de pagar as taxas de justiça e outras despesas
Poderá confirmar se tem dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira, sem ter de se deslocar, no respetivo site e online, e aí submeter um pedido de pagamento em prestações.
Para tal deve aceder ao Portal das Finanças e aceder a serviços para “Cidadãos”, escolher “Serviços”, depois “Consulta dívidas fiscais” e verificar se tem dividas em “execução fiscal” ou em “cobrança voluntária”.
Numa primeira fase poderá fazer o pagamento voluntário das dívidas.
Se tal não acontecer, o Fisco avança para a cobrança coerciva, através de uma execução fiscal e receberá uma citação. Tenha, contudo, atenção aos prazos. Poderá pagar nos 30 dias seguintes ou alternativamente propor um plano prestacional, até 36 prestações mensais, que devem ser do mesmo valor e a que acrescem juros de mora, que continuam a acumular até ao pagamento integral da dívida.
Poderá ter de prestar garantias se a dívida for superior a 5000€ ou para prazo de pagamento superior a 12 meses.
Finalmente, tem a opção de efetuar uma dação em cumprimento e entregar um bem para pagar a dívida.
Se aceitar um plano, tente cumpri-lo, pois se não o fizer 3 vezes seguidas ou 6 interpeladas, pode ser-lhe solicitado o valor global da dívida e o processo de execução fiscal prosseguirá.
Sempre que for confrontado com um processo de execução fiscal deve recorrer aos serviços de um advogado que possa assim acautelar todos os seus direitos. Caso não disponha de meios económicos para tal, poderá requerer o Apoio Judiciário (Proteção Jurídica), via Segurança Social.
E já sabe: O Gabinete de Proteção Financeira da DECO pode ser o seu conselheiro de confiança. Não hesite em contactar-nos!
AP