Página principal Literacia Financeira IMPOSTOS E TAXAS Como regularizar dívidas fiscais em prestações?

Como regularizar dívidas fiscais em prestações?

09-05-2017

As dívidas de IRS (pessoas singulares) e IRC (pessoas coletivas) podem ser pagas em prestações, após o decurso do período do pagamento voluntário e antes da instauração do respetivo processo de execução fiscal.

Com efeito, o Regulamento da Cobrança e dos Reembolsos (Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março) prevê a possibilidade de pagar até 12 prestações as dívidas dos referidos impostos, até ao limite máximo de €5.000,00 (IRS) e €10.000,00 (IRS).

De acordo com o quadro acima, um contribuinte que tenha de pagar €700,00 de IRS, poderá pagar a dívida em 5 prestações se o seu pedido for deferido.

Ao valor de cada prestação acrescem juros de mora.

Importa, porém, ressalvar que as dívidas liquidadas pela falta de entrega dentro de prazo de qualquer retenção de imposto não podem ser pagas em prestações.

Quem pode solicitar o pagamento em prestações?

 Os devedores cuja situação económica, devidamente comprovada, não lhes permita solver as dívidas dentro dos prazos legalmente previstos ou nos casos em que ocorram circunstâncias excecionais e razões de interesse público o justifiquem.

Como e a quem é feito o pedido?

 O pedidos são dirigidos à direção distrital de finanças da área fiscal onde o devedor tenha o seu domicílio, sede ou estabelecimento, no prazo de quinze dias a contar do fim do prazo para o pagamento voluntário.

O pedido deve conter a identificação do requerente, a natureza da dívida, o número de prestações pretendido, e ainda a garantia apresentada:

  • Aval bancário ou de instituição legalmente autorizada a prestá-lo;
  • Seguro-caução ou caução efetuados por instituições de seguros legalmente autorizadas.

Posteriormente, o diretor distrital de finanças pronunciar-se-á sobre a concessão, alteração ou rejeição do pedido, submetendo-o a apreciação dos serviços centrais de finanças (Direção de Serviços de IRS e IRC, conforme o caso), no prazo de quinze dias após a receção do mesmo.

Por sua vez, estes serviços centrais submetem o pedido a despacho do Ministro das Finanças. Finalmente, o pedido regressa à direção distrital para notificação ao contribuinte.

Caso o pedido seja indeferido (recusado), a certidão de dívida segue para processo de execução fiscal.

Se o  pedido seja deferido (aceite), como se  pode efetuar o pagamento?

 O pagamento das prestações deve ser efetuado até ao final de cada mês, sendo para o efeito emitidos documentos de cobrança a enviar ao contribuinte, com as informações necessárias para proceder ao pagamento.

A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida.

 

Mais informações:

 Guia de pagamento de impostos

Relativamente ao pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)

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