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Como agir em caso de dívidas com a Segurança Social

05-03-2020

Dívidas à Segurança Social podem ser uma autêntica dor de cabeça, pois caso não estejamos devidamente informados dos nossos direitos, podemos ser apanhados numa situação de desconhecimento que apenas nos prejudicará. Em regra esta é uma posição na qual não queremos estar.

Caso tenha dívidas à Segurança Social, saiba como deve agir e quais os passos que são tomados pelo Estado de modo a cobrarem o valor em falta. Assim, deve:


Estar sempre informado da sua situação contributiva. Verificar regularmente a Segurança Social Direta, ficará automaticamente a par do seu enquadramento, e se tem (ou não) alguma pendência para com este organismo.  Infelizmente, muitos são os casos de consumidores, que são apanhados desprevenidos em relação a dívidas com a Segurança Social, ficando a par das mesmas, somente quando recebem notificação de processo executivo, ou quando vêm a sua conta bancária congelada. Esteja regularmente atento!


No caso de ter uma dívida para com a Segurança Social, saiba que a pode renegociar e assim beneficiar de um acordo de pagamento. Caso receba a notificação da dívida,  tem 30 dias para a regularizar por inteiro. Ao fazê-lo ficará isento do pagamento dos juros de mora e das custas associadas ao processo.


 No caso de não poder pagar o valor integral, poderá requerer por escrito (via email ou carta) o pagamento faseado da dívida, endereçando-o ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.


Se a dívida estiver já em execução fiscal, as parcelas a liquidar podem ser divididas em 60 prestações se o valor a liquidar for inferior a 3060€, ou em 150 prestações se o valor for superior a 3060€.


Saiba também que pode arguir o prazo de prescrição das dívidas, caso estas se enquadrem nesta circunstância. Segundo a Lei em vigor, a Segurança Social, tem direito à restituição dos valores em dívida durante 5 anos, a partir da comunicação ao beneficiário. Para avaliar esta questão é aconselhável o recurso aos  serviços de um advogado. Caso não disponha de meios económicos para tal, poderá requerer o Apoio Judiciário (Proteção Jurídica), via Segurança Social.


Caso a sua dívida se reporte a prestações sociais, nomeadamente Rendimento Social de Inserção ou Subsídio de Desemprego, se a Segurança Social detetar alguma irregularidade no seu pagamento, pode deixar de pagar as contribuições automaticamente.


Caso entenda  que a dívida não lhe pode ser imputada, aquando da receção da notificação para pagamento da dívida, tem um prazo de 10 dias, para reclamar e apresentar provas de como tem razão e o prazo para pagamento suspende-se até que seja feita uma avaliação da situação. Tem também a possibilidade de no prazo de 15 dias, apresentar uma reclamação escrita a quem lhe enviou a notificação (Presidente do Conselho Distrital, por exemplo), sendo que se nada fizer, o processo seguirá para execução fiscal, com todas as consequências inerentes.


Não se esqueça que sempre que  é confrontado com um processo de execução fiscal deve recorrer  aos  serviços de um advogado. Caso não disponha de meios económicos para tal, poderá requerer o Apoio Judiciário (Proteção Jurídica), via Segurança Social.


Com este artigo, visamos informá-lo e orientá-lo em caso de se deparar com uma dívida à Segurança Social.
Para mais informações ou dúvidas, não hesite em contactar-nos pessoalmente ou por email: gas@deco.pt 


Legislação

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social- Consultar o Código no Site da Segurança Social

MS

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