
Encerre-as, para não ter surpresas.
O encerramento de uma conta de depósito à ordem pode ser feito por iniciativa do banco ou dos seus titulares. Não basta retirar todo o dinheiro depositado na conta e deixar de a movimentar durante anos para que a mesma seja efetivamente encerrada.
Mais tarde pode vir a ser confrontado com a cobrança de comissões de manutenção ou comissões por inatividade, por exemplo, mesmo sem saldo nessa conta.
Como proceder?
Sendo um dos direitos do cliente bancário, o encerramento de conta é um processo simples, mas deve ser formalizado junto do banco ou instituição financeira onde está domiciliada a conta por todos os seus titulares, existindo regras para o fazer.
Quando pode ser pedido?
Poderá ser feito em qualquer momento, isento de encargos, caso os titulares sejam consumidores e com pré-aviso nunca superior a um mês, salvo se contratualmente estiver estipulado prazo diverso para esse efeito. O banco poderá também proceder ao encerramento da conta, mas deve fazê-lo mediante um pré-aviso de pelo menos dois meses, através de suporte duradouro (carta ou outro).
Os titulares da conta à ordem devem também denunciar eventuais contratos de facilidade de descoberto associados, podendo o banco exigir um pré-aviso máximo de um mês para a denúncia do contrato.
Há bancos que facultam formulário próprio, porém se não tiver poderá fazê-lo através de carta, presencialmente ou pela internet, caso a conta também tenha sido aberta por esta via.
O que é necessário para poder encerrar uma conta de depósito à ordem?
Para efetuar o encerramento da conta de depósito à ordem:
- Não deve ter saldo negativo;
- Devem ser entregues cartões de débito, crédito ou cheques, bem como caderneta, a existir;
- Deve garantir o pagamento de eventuais dívidas resultantes da utilização de cartões de pagamento ou cheques.
Mesmo após a denúncia do contrato o(s)titular(es) continuarão responsáveis pelo pagamento das dívidas existentes.
A haver saldo positivo ou subsistirem instrumentos financeiros que pretendam que sejam transferidos para outra conta, à data da cessação do contrato, devem indicar o NIB do banco para onde desejam sejam transferidos.
Atenção!
O acesso online à Base de Dados de Contas, do Banco de Portugal permite verificar as contas que detêm ou as encerradas recentemente.
Se tem ordenado transferido para a conta, caso mude de banco, avise a entidade patronal, indicando o NIB da nova conta; cancele os débitos diretos e avise todos os que regularmente debitam ou depositam dinheiro na conta.
Para mais informações e apoio, contacte a DECO!
Pelo telefone, para os nºs 213 710 238 ou por email: gas@deco.pt
AP