A “entrega da Casa ao Banco” designa-se em termos jurídicos como dação.
No caso da dação em cumprimento (art.º 837.º e seg. do CC) esta ocorre quando o devedor extingue a dívida transferindo a propriedade do imóvel para a Instituição bancária (credor), e como tal só é possível se o credor manifestar a sua concordância. Uma variante da dação em cumprimento é a dação “pro solvendo” ou “dação em função do cumprimento” (art.º 840.º do CC), em que o devedor efetua uma prestação diferente da devida para que o credor obtenha mais facilmente, pela realização do valor dela, a satisfação do seu crédito. Na dação em função do cumprimento, o crédito só se extingue quando for satisfeito e na medida respetiva.
Por exemplo, o consumidor/ devedor que contrai um crédito habitação, fica vinculado a pagar o total da dívida, ora, só com o cumprimento é que fica liberto da dívida. Porém, poderá o devedor, com a aceitação do credor, extinguir o crédito habitação através da dação em cumprimento, transferindo a propriedade do imóvel para o Banco.
Para analisar o pedido de dação o banco exige a reavaliação do imóvel, o valor da avaliação determinará o valor atual do mercado, ora se o valor da avaliação for inferior ao valor da dívida o consumidor terá de pagar o remanescente.
Em termos práticos: O consumidor que tem em dívida do seu crédito habitação o valor de 120.000 €, e o banco avalia a casa em 70.000€, o consumidor/ devedor apenas vai obter a dação em cumprimento do valor de 70.000€ da dívida, ficando sem o imóvel e ainda ficará adstrito a pagar o remanescente de 50.000€.
O valor do remanescente corresponde ao valor que resulta da diferença entre o valor total da dívida e o valor do imóvel, ou seja, que é neste caso de 50.0000€, (120.0000 – 70.000€ = 50.000€).
Neste caso a dívida não termina com a entrega da casa.
O valor da avaliação vai ser abatido ao total da dívida . Como o montante obtido é insuficiente para pagar a totalidade do empréstimo, o devedor continuará responsável por pagar o remanescente.
Na maioria dos casos o pedido de dação ocorre quando já existe incumprimento por parte do consumidor/ devedor. Esta solução só é eficaz, se a dívida ficar extinta, mas são raros os casos. Atendendo à conjuntura económica são poucas a entidades bancárias que aceitam a dação em cumprimento.
Caso tenha alguma dúvida ou necessite de outras informações, não hesite em contactar-nos pessoalmente, através do Portal do GAS ou por email para:
gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt
Mais informação:
Crédito à habitação: entregue a casa ao banco para saldar a dívida em último recurso