Um consumidor coloca-nos a seguinte questão:
A entrega da casa ao Banco extingue o crédito à habitação?
O Gabinete de Proteção Financeira da DECO esclarece:
A resposta correta é: depende.
De facto a entrega da casa (dação) é uma forma de extinguir o crédito à habitação. Contudo, tem a condicionante de estar sujeita à aceitação do Banco que pode, sem carecer de qualquer justificação, recusar a dação do imóvel hipotecado.
Em termos de procedimento, a dação será precedida de um pedido do(s) titular(es) do empréstimo dirigido ao Banco e, posteriormente, de uma avaliação do imóvel, normalmente a expensas do consumidor por ser a parte que desencadeia o procedimento de dação.
Caso não concorde com os resultados e os fundamentos da avaliação, o consumidor pode efetuar uma reclamação por escrito, a qual deve ser objeto de resposta fundamentada por parte do Banco.
O consumidor pode ainda pedir que seja realizada uma segunda avaliação, desde que suporte os correspondentes encargos.
Dessa avaliação podem resultar duas hipóteses:
- Se o valor do imóvel exceder o da dívida, o crédito extingue-se. Contudo, mesmo tendo o imóvel um valor superior ao da dívida, o Banco não devolve o excedente;
- Se o valor de avaliação do imóvel for inferior ao montante em dívida, a dação não irá extinguir o crédito.
Nesta última hipótese, para além de perder a propriedade do imóvel para o Banco, o titular do crédito continuará obrigado ao pagamento da dívida remanescente.
Por norma, esse valor remanescente pode ser reestruturado na forma de um crédito pessoal, a ser reembolsado em prestações mensais, durante um prazo máximo de 120 meses (10 anos).
Importa salientar que, dependendo do valor da dívida remanescente, 10 anos poderão não ser suficientes para liquidar a dívida de forma confortável.
Por exemplo: 30 mil euros em 120 meses = pelo menos 250 euros de prestação mensal.
A questão da entrega da casa ao banco como forma de extinção do crédito habitação tem merecido uma particular atenção nos últimos anos. Recentemente, foi apresentado na Assembleia da República um projeto de Lei de Bases da Habitação, tendo sido proposta, entre outras medidas, que a entrega do imóvel ao Banco liquide o respetivo empréstimo.
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